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Geral

Prefeitura - Sancionada lei que cria vagas e cargos

19 de janeiro de 2007 - 14:10


097/2007, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.


“Dispõe sobre a criação de vagas e cargos, no âmbito da administração pública municipal, e dá outras providências.”

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam criadas as vagas, que serão acrescidas as existentes, para os cargos que compõem o quadro permanente do serviço público municipal, as quais passam a integrar a Tabela 2 – Anexo I, da Lei Complementar nº 68/2002, conforme segue:

CARGO REF. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA QUANT. C/H
Artífice de Hidráulica e Esgoto 06 Ensino fundamental completo com experiência na área 05 40Hs
Auxiliar de Serviços de Obras e Pavimentação 09 Ensino fundamental incompleto com experiência na área 05 40Hs
Psicólogo 14 Curso superior completo com registro profissional no CRP 01 20Hs
Recepcionista 04 Ensino médio 05 40Hs
Gari 01 Ensino fundamental incompleto 100 40Hs

Art. 2º - Ficam criadas as vagas, que serão acrescidas as existentes, para os cargos que compõem o quadro permanente do serviço público municipal, as quais passam a integrar a Tabela 3 – Anexo I, da Lei Complementar nº 68/2002, conforme segue:

CARGO QUANT. HABILITAÇÃO NÍVEL C/H

Professor Educação Infantil Magistério de quatro anos ou formação superior na área de atuação
I
20Hs
Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries
35 Magistério ou formação em nível superior com habilitação nas séries iniciais.
I
20Hs
Professor Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Séries
Nível Superior com habilitação na área específica.
II
20Hs

Art. 3º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, que irão compor o quadro permanente do serviço público municipal, as quais passam a integrar a Tabela 2 – Anexo I, da Lei Complementar nº 68/2002, conforme segue:

CARGO REF. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA QUANT. C/H
Nutricionista 14 Curso superior completo com registro profissional no CRN 02 20Hs
Zelador Patrimonial 06 Ensino fundamental incompleto 10 40Hs





Art. 4º - Ficam transformados os cargos de provimento efetivo, que compõem o quadro de provimento efetivo do serviço público municipal, que integram a Tabela 1 – Anexo I, da Lei Complementar nº 68/2002, conforme segue:

CARGO NOVA NOMENCLATURA REF. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA QUANT. C/H
Fiscal Tributário
Fiscal de Posturas Agente de Fiscalização 10 Ensino médio completo e/ou notória experiência na função 30 40
Fiscal Notificante

Art. 5º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que irão compor o quadro de provimento em comissão do serviço público municipal, as quais passam a integrar a Tabela 1 – Anexo I, da Lei Complementar nº 68/2002, conforme segue:

CARGO REF. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA QUANT. C/H
Assessor de Imprensa XII Curso superior completo e/ou notória capacidade pública. 01 40Hs
Assessor de Cerimonial XII Curso superior completo e/ou notória capacidade pública. 02 40Hs

Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias da Municipalidade, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de Janeiro de 2007.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal







* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


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