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Prefeitura - Republicação do edital da patrulha mecânica

23 de maio de 2007 - 10:39

PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2007.
EDITAL N° 001/2007.


1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, e por meio do PREGOEIRO, o senhor, ADEMIR ANTONIO CRUVINEL, designado pela Portaria Municipal n° 177/2007 de 18/05/2007, torna público que no dia 20/06/2007, às 09:00 (nove) horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA–MS, situada na RUA DOMINGOS DE SOUZA, nº 720, CENTRO, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, e pelo disposto na Lei Federal n. 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.

2. DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada para a aquisição de 1 (um) trator agrícola, 1 (um) arado terraceador e (1) arrancadeira de mandioca, para compor 1 (uma) patrulha mecanizada, conforme Contrato de Repasse n° 214.077-030/MAPA/Caixa, e especificações mínimas constantes no ANEXO II.

2.2 O valor total de referência desta licitação é de: R$ 150.637,50 (cento cinqüenta mil, seiscentos trinta sete reais e cinqüenta centavos), conforme a seguir:
2.2.1 Item 01 - R$ 109.637,50 (cento e nove mil seiscentos trinta sete reais e cinqüenta centavos, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos);
2.2.2 Item 02 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2.2.3 Item 03 - R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste PREGÃO, as empresas que atenderem às exigências deste EDITAL e seus ANEXOS.

3.2 Não será permitida a participação de empresa em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no art. 87°, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.

3.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação integrante do Quadro Pessoal da Administração Pública Municipal.

4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a Proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

4.2 O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.

4.2.2 Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

4.3 No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme ANEXO III e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.

4.4 É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa Proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
4.4.1 A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.4.2 Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.

4.5 A ausência do Credenciado a qualquer das fases do Certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.

4.6 Toda a documentação exigida para este processo licitatório deverá ser apresentada em original ou cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que, somente serão considerados válidas aqueles que estejam em plena validade. Documentos em fac-símile não serão aceitos.

5. DAS PROPOSTAS
5.1 A proposta poderá ser elaborada em papel timbrado da empresa nos moldes do ANEXO II do presente EDITAL, contendo os seguintes elementos:
5.1.1 Nome, endereço, CNPJ/MF, telefone e fax;
5.1.2 Número do processo e pregão e assinatura do representante legal da empresa;


5.1.3 Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO II, do EDITAL;
5.1.4 Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e/ou por extenso. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
5.1.5 Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
5.1.6 Indicar o prazo de entrega dos equipamentos, em prazo não superior a 10(dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou documento equivalente.
5.1.7 Assinatura e carimbo do representante legal da empresa em todas as vias devidamente identificada;
5.1.8 Endereço completo, telefone e fax, atualizados, para facilitar possíveis contatos;

5.2 A proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:
5.2.2 Declaração de Garantia e Assistência Técnica Preventiva e Corretiva, de modo a assegurar a qualidade e a segurança do (s) produto (s) ofertado (s) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, bem como de disponibilização do atendimento, quando solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do ocorrido, sem qualquer ônus para a ADMINISTRAÇÃO.
5.2.3 Solucionar o problema detectado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do atendimento.

5.3 A proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:
5.3.1 Declaração ou Ficha Técnica do objeto, firmada pelo fabricante/montadora com reconhecimento de firma. Devendo ter apresentação nítida e legível e atender rigorosamente às especificações e características constantes no ANEXO II. Ficando ressalvado que a descrição a ser ofertada deverá ser o da realidade do objeto, não podendo ser cópia fiel do contido no EDITAL, salvo se este corresponder em sua integralidade às especificações exigidas. O descumprimento no atendimento da exigência técnica conduzirá na desclassificação preliminar da proposta de preço escrita;
5.3.2 Na ausência da Declaração ou Ficha Técnica, poderá ser apresentado Catálogo disponível na internet em site oficial da fabricante/montadora.
5.3.3 Somente serão considerados válidos catálogos impressos pela Internet, desde que este possibilite a averiguação completa da descrição do objeto e conste a origem do site oficial do fabricante e que informe a “FONTE” (endereço completo http://www.fabricantex.com/produto do respectivo documento, possibilitando a comprovação da autenticidade do documento proposto.
5.3.4 No caso de apresentação de catálogo impresso pela Internet ou Declaração/Ficha Técnica com diversas marcas/modelos do equipamento e/ou de seus itens de composição, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo em que estará concorrendo na licitação, tanto do equipamento, quanto de seus itens de composição.



5.3.5 A apresentação da Declaração/Ficha Técnica ou de catálogo impresso pela Internet será obrigatória para os componentes descritos e demarcados com a alternativa “Sim”, constantes no Anexo II, sob pena de desclassificação preliminar da Proposta de Preço escrita.
5.3.6 Caso o catálogo ou Declaração/Ficha Técnica esteja em língua estrangeira deverá ser traduzido em língua portuguesa brasileira, por tradutor juramentado, com juntada do documento (cópia ou original), da língua originária.
5.3.7 Ficam vedadas quaisquer transformações, montagens ou adaptações na especificação original do catálogo disponível na internet.
5.3.8 Caso o catálogo impresso do site oficial do fabricante/montadora for omisso na descrição de algum item de composição, será aceito Declaração Complementar do Fabricante/Montadora, com reconhecimento de firma, descrevendo a especificação faltante no prospecto. Contendo, inclusive, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma ora declarada, sob pena de desclassificação da proposta escrita.
5.3.9 As Declarações ou Ficha Técnica, deverão, preferencialmente, destacar o título “DECLARAÇÃO” ou “FICHA TÉCNICA”, possibilitando a fácil visualização.

5.4 O valor proposto DEVE SER IGUAL OU INFERIOR AO VALOR POR ITEM DE REFERÊNCIA explicitado no subitem 1.2 do EDITAL, sob pena de desclassificação, conforme determina o item 6.4 deste EDITAL.

5.5 Não serão aceitas propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.

5.6 A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste EDITAL.

5.7 O Envelope 01 deverá ser endereçado da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – MS.
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2007.
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação, a PROPONENTE deverá apresentar, no envelope 02, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:

6.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
6.2.1 Cópia da cédula de identidade do (s) sócio (s) da empresa proponente;
6.2.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
6.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
6.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
6.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

6.3 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do (s) sócio (s) da empresa proponente em plena validade;
6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) em plena validade;
6.3.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (Procuradoria da Fazenda Nacional) ou, Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Secretaria da Receita Federal);
6.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei;
6.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal emitida pelo Órgão competente da localidade de domicílio ou sede da empresa Proponente, na forma da Lei;
6.3.7 Prova de Regularidade de Situação – CRF, perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
6.3.8 Prova de Regularidade a Seguridade Social – CND, demonstrando situação regular perante o INSS;

6.4 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉNICA consistirá em:
6.4.1 Atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para o objeto deste EDITAL, e compatível em características, quantidades e prazos;
6.4.2 No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente;
6.4.3 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente;

6.5 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:
6.5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2006), mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.5.2 Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima, admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial;
6.5.3 As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no item 6.5.1, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;


6.5.4 Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
6.5.8 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.5.9 Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) em conformidade com o ANEXO V, sob pena de desclassificação.

6.6 Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do (s) atestado (s) de capacidade técnica que não serão objeto de aferição quanto a esse aspecto.

6.8 Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá os equipamentos, ou seja, o número de inscrição no CNPJ/MF deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado.

6.9 O Envelope nº 02, contendo todos os documentos exigidos no item 06 e seus subitens, deverá ser endereçado da seguinte forma:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – MS.
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2007
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)

6.10 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação ficarão à disposição das licitantes na Sala de Licitações, e somente serão retirados após 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato pela empresa vencedora. Após, 60 (sessenta) dias, caso não retirados, o Pregoeiro procederá à sua destruição.
6.11 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo MUNICÍPIO, substitui os documentos enumerados nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5, devendo vir acompanhado da declaração da licitante, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme ANEXO IV devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei Federal de Licitações

6.12 As Licitantes que apresentarem os Certificados de que tratam o subitem 6.11, deverão atualizar as documentações, caso vencidas, em data anterior à sessão de abertura do certame junto ao Cadastro do SETOR DE LICITAÇÕES, incluindo-as no Envelope de Documentação de Habilitação.

7. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste EDITAL, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.

7.2 Quando do credenciamento, as Proponentes entregarão ao Pregoeiro a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme previsto no item 3.3 e modelo constante no ANEXO III deste EDITAL e, em envelopes separados, a proposta de preços escrita e os documentos de habilitação.

7.3 O credenciamento dos participantes será efetuado antes da abertura da sessão, encerrado o credenciamento e declarada aberta a sessão, não será admitido novos participantes ao certame.

7.4 O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos os preços unitários.
7.4.1 As Propostas que não atendam às exigências deste EDITAL, quanto ao preço, serão liminarmente desclassificadas.

7.5 Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase lances, observando os seguintes critérios:
7.5.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.5.2 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5.3 Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.5.2 Para efeito de seleção das propostas, considerar-se-á o MENOR PREÇO POR ITEM.

7.6 O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.5 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.

7.6.1 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades previstas neste EDITAL.

7.8 Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

7.9 Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1 Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias.
7.9.2 Não sendo aceitável a proposta de menor preço ou se o autor desta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará a Proponente Desclassificada e examinará a Proposta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.10 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste EDITAL, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços por item ou unitário simbólicos, irrisório ou cotação de valor zero.

7.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste EDITAL, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora, cabendo ao Pregoeiro questionar os representantes das empresas presentes, acerca da intenção de interpor recurso.
7.11.1 Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora.
7.11.2 Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas às disposições constantes no item 11, deste EDITAL.

7.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelas Proponentes presentes.

7.13 O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.

7.14 Eventuais falhas, omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes, poderão ser saneadas durante a sessão pública de processamento do Pregão.

8. DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS.
8.1 Os equipamentos, objetos deste PREGÃO deverão ser entregues em parcela única, no prazo proposto, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Prefeitura Municipal de Cassilândia, Rua Domingos de Souza França, 720, centro, nesta cidade deCassilândia–MS.
8.1.1 Todas as despesas relativas à entrega do objeto do presente certame, correrão por conta exclusiva da LICITANTE VENCEDORA.
8.1.2 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a fornecer os equipamentos a que se referem este Pregão, em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a sua substituição caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

8.2 O recebimento do objeto do presente certame se efetivará em conformidade com os arts. 73° a 76° da Lei nº 8666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
8.2.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
8.2.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos equipamentos e conseqüente aceitação da equipe técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.

8.3 Serão recusados os equipamentos defeituosos ou imprestáveis, que não atendam às especificações constantes neste EDITAL e/ou que não estejam adequados para o uso.

8.4 No ato da entrega, o objeto do presente certame deve estar acompanhado da Nota Fiscal/Fatura discriminativa.

8.5 Independente de aceitação a licitante contratada garantirá a qualidade do equipamento licitado, contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou conforme manual do fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural, bem como, apresentar ao contratante o credenciamento da empresa prestadora da Assistência Técnica do equipamento ofertado, durante todo prazo de garantia, disponibilizando o atendimento quando solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do ocorrido, sem qualquer ônus para administração.

9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Será firmado CONTRATO com a LICITANTE VENCEDORA com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.

9.2 O prazo para assinatura do CONTRATO será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

9.3 Na hipótese da LICITANTE ADJUDICATÁRIA não assinar o CONTRATO no prazo mencionado no item anterior, o ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei nº 10.520/02.



9.4 O CONTRATO a ser firmado terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura, independente dos prazos de Garantia e Assistência Técnica..

9.5 A garantia, o prazo e as responsabilidades, bem como as demais condições constam do instrumento contratual e a ser celebrado com a LICITANTE VENCEDORA, conforme MINUTA DO CONTRATO (ANEXO I).

10. DO PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos, decorrente do fornecimento, objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos equipamentos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40°, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73°, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

10.2 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.

10.3 Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos, e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

10.4 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a LICITANTE VENCEDORA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

10.5 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

10.6 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

10.7 O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.

10.8 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela LICITANTE VENCEDORA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

10.9 O MUNICÍPIO, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA .

10.10 Fica estabelecido o percentual de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte do ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL –MS.

11. DAS PENALIDADES
11.1 Nos termos do art. 86° da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

11.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87° da Lei n° 8.666/93:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
11.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos,
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.3 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

11.4 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, se for o caso, poderá ser descredenciado do Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em EDITAL e das demais cominações legais.

12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
12.1 Qualquer interessado poderá, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente EDITAL, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
12.1.1 A impugnação ao EDITAL deverá ser dirigida à autoridade que expediu o presente instrumento convocatório;
12.1.2 Acolhida à impugnação, será designada nova data para realização deste certame;
12.1.3 A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização deste Pregão, confere ao licitante a sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
12.2 Ao final da sessão, depois de declarada a LICITANTE VENCEDORA, qualquer Proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, então, será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões recursais escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2.1 Não será admitido, nem concedido prazo para Recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou já decididos em impugnação ao Instrumento Convocatório.
12.2.2 Acolhidas as razões recursais pelo Pregoeiro, este retomará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subseqüentes.
12.2.3 Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado à administração do MUNICÍPIO, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a LICITANTE VENCEDORA.
12.2.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação da licitação pelo pregoeiro a LICITANTE VENCEDORA.

13. DAS DESPESAS
13.1 As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho do orçamento Municipal

07 – SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3000 – SEÇÃO INCENTIVO IMPLANTAÇÃO / INDUSTRIAS
22.122.062X.2044 – INCENTIVO IMPLANTAÇÃO / INDUSTRIAS

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá revogar o presente Pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8666/93.

14.2 Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

14.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, em se tratando dos recursos previstos no item 12, será feita nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento.

14.4 O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65° da Lei 8.666/93.

14.5 O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.


14.6 As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo ordenador de despesas.

14.7 As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, no SETOR DE LICITAÇÕES, localizado na Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS, Rua Domingos de Souza França, nº 720, centro, nesta cidade de Cassilândia-MS, pelo telefone/fax (67) 3596-1301, em dias úteis no horário de 7:00 às 13:00 horas.

14.8 Fica eleito o foro da Cidade de Cassilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.9 Integram o presente EDITAL, independentemente de qualquer transcrição:

ANEXO I -MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO II -PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III -DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV -DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS,
ANEXO V -DECLARAÇÃO DE MENOR.

Cassilândia-MS, 22 de maio de 2007.


BALTAZAR SOARES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


JOB GOMES DE MOURA
PRESIDENTE DA C.P.L


ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATAÇÃO PÚBLICA Nº 000/2007.

“CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA XXX”.

Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que entre si fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.342.9208/0001-06, com sede administrativa localizada na Rua Domingos de Souza França, nº 720, Centro, nesta cidade de Cassilândia-MS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor BALTAZAR SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade RG Nº 437.523-SSP/MS, e do CPF/MF nº 393.283.251-53, residente e domiciliado à Rua Vanderlan Lima, nº 205, centro, nesta cidade de Cassilândia-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua 000, n° 000, bairro, na cidade de XXX-XX, neste ato representada pelo seu proprietário, o Senhor XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº 00000-SSP/00, e do CPF nº 000.000.000/00, residente e domiciliado à Rua 000, nº 000, bairro, na cidade de Município-MS, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO é firmado com base no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2007, PREGÃO PRESENCIAL 001/2007, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Instrumento é a contratação de empresa especializada para a aquisição de 1 (um) trator agrícola, 1 (um) arado terraceador e (1) arrancadeira de mandioca, para compor 1 (uma) patrulha mecanizada.

CLÁUSULA SEGUNDA – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1 São partes integrantes deste CONTRATO, os documentos a seguir discriminados, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua transcrição ou anexação:
2.1.1 Ato Convocatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2007 e seus ANEXOS, CONTRATO DE REPASSE N° 214.077-030/MAPA/CAIXA, bem como a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA e demais elementos integrantes do EDITAL;

2.2 Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.2 O objeto do presente CONTRATO, será fornecido sob a forma de fornecimento indireto, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
4.1.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
4.1.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
4.1.3 Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste CONTRATO;
4.1.4 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
4.1.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
4.1.6 Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente da CONTRATANTE;
4.1.7 Acompanhar a entrega das máquinas efetuada pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
4.1.8 Designar um servidor de seu quadro de funcionários para o recebimento e a fiscalização das máquinas objeto deste CONTRATO;
4.1.9 Rejeitar o fornecimento das máquinas objeto deste CONTRATO, por terceiros, no todo ou em parte, sem autorização;

4.2 Constituem responsabilidades da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
4.2.1 Entregar os equipamentos, objeto deste CONTRATO, no prazo proposto e em conformidade com as especificações fornecidas na sua proposta comercial;

4.2.2 Cumprir o objeto do presente instrumento, entregando as máquinas da cláusula primeira deste instrumento, novos, em perfeitas condições de uso, acompanhados de seus respectivos manuais, em língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado, no prazo proposto, contados do recebimento da nota de empenho e da assinatura deste CONTRATO;
4.2.3 Tomar providências, imediatamente, no caso de rejeição das máquinas, substituindo-o, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contadas da comunicação da irregularidade pela CONTRATANTE;
4.2.6 Instruir o fornecimento das máquinas, objeto deste CONTRATO, com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
4.2.7 Garantir a qualidade dos objetos, pelo prazo mínimo fornecido pela fabricante, contra defeitos de fabricação, salvo uso indevido, desgaste natural ou acidental.
4.2.8 Informar a empresa prestadora da assistência técnica, durante todo período de garantia, assegurando o perfeito funcionamento e segurança, disponibilizando o atendimento, quando solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.2.9 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
4.2.10 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações que houver dado causa;
4.2.11 Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto à transportação interna das máquinas e sua assistência técnica;
4.2.12 Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste CONTRATO;
4.2.13 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
4.2.14 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
4.2.14 Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
4.2.15 Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
5.1 As máquinas objeto deste CONTRATO deverão ser entregues no prazo proposto, contado do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, na Prefeitura Municipal de Cassilândia, na Rua Domingos de Souza França, 720, centro, em Cassilândia–MS.


5.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer as máquinas a que se refere o objeto deste CONTRATO, em conformidade com as especificações fornecidas em sua proposta comercial, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição da máquina, quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.

5.3 O recebimento do objeto do presente CONTRATO se efetivará em conformidade com os arts. 73° a 76° da Lei nº 8666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
5.3.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
5.3.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos equipamentos e conseqüente aceitação da equipe técnica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.

5.4 Recebidas as máquinas nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.

5.5 Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
6.1 As despesas para o processamento e pagamento do objeto deste CONTRATO, correrão à conta do Programa de Trabalho:

07 – SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3000 – SEÇÃO INCENTIVO IMPLANTAÇÃO / INDUSTRIAS
22.122.062X.2044 – INCENTIVO IMPLANTAÇÃO / INDUSTRIAS
.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO, DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O CONTRATO terá vigência pelo período de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura, independente dos prazos de Garantia e Assistência Técnica.

7.2 Os pagamentos, decorrente do fornecimento, objeto deste CONTRATO, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos equipamentos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40°, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73°, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

7.3 A CONTRATANTE, quando for o caso, efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA;

7.4 A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que a execução do objeto não obedeceu a todos os detalhes constantes da Proposta Comercial da LICITANTE VENCEDORA.

7.5 A CONTRATANTE, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO;

7.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a CONTRATANTE.

7.7 Os valores citados no item 7.2 desta cláusula, somente poderão ser reajustados no caso de inadimplemento do pagamento quando ocorrer o prazo superior a 30 (trinta) dias, caso em que a CONTRATANTE efetuará o pagamento da parcela vencida, acrescida de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano;

CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO
8.1 O CONTRATO poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883/94.

CLÁUSULA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR
9.1 No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial contratado poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o disposto no artigo 65°, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;

9.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Nos termos do art. 86° da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

10.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87° da Lei n° 8.666/93:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
10.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos,
10.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.3 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

10.4 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A rescisão contratual poderá ser:
11.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78° da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
11.1.3 A inexecução total ou parcial deste Instrumento Contratual, enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas nos artigos 77º e 80º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87º da mesma Lei;
11.1.4 Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
12.1 A publicação do presente instrumento, em extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o fórum da comarca de Município de Cassilândia – Estado de Mato Grosso do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o qual fica desde já eleito pelos Contratados como domicílio, para que neles exercitem e cumpram todos os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento contratual. Em qualquer procedimento judicial que a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, derem causa, correrão por sua conta, além do principal, todos os custos e despesas oriundas desta medida e ainda os honorários advocatícios, mesmo em caso de purgação de mora.

E por estarem as partes contratantes de pleno acordo quanto ao que ficou exarado neste instrumento, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Cassilândia-MS, -- de ------ de 2007.


BALTAZAR SOARES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


JOB GOMES DE MOURA
PRESIDENTE DA C.P.L




ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS

PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO
001/2007.
TIPO:
MENOR PREÇO POR ÍTEM


PROPONENTE:
Endereço: Processo Nº: 068/2007
Cidade: Data:
Telefone: Fax: Rubrica:

VALOR (R$)
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. GARANTIA (MESES) MARCA ENTREGA DIAS UNITÁRIO TOTAL



1. Trator agrícola 4X4 com motor turbo, 4 cilindros de 105 HP, com pneus dianteiros 14,9 x 24, e traseiros 18.4 x 34 RI, com sistema hidráulico de 3 pontos, com controle remoto traseiro duplo, com pesos traseiros e dianteiros e faróis auxiliares.


um

2. Arado terraceador de controle remoto de 14 discos de 6mm, com mancais de rolamentos a óleo.
um



3. Arrancadeira de mandioca de uma linha com esteira para peneiramento da terra onde a mandioca fica sobre a terra para o recate e despenicamento e junto a Big Bag, dimensões (1.AC) 1,20 x 1,50 3,00 de largura de corte 0,90 peso 500 KG Potência requerida 75CV.


um



• A EMPRESA DECLARA EXPRESSAMENTE QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LICITAÇÃO.


Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de ___ dias.

Município-XX, data.

_______________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA


NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA LICITANTE

ANEXO III


DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO



(Nome da Empresa), CNPJ/MF (nº), sediada na (endereço completo), por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal n° 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 001/2007, autorizado pelo Processo Administrativo nº 068/2007.




Cassilândia-MS, 00 de (mês) de 2007.



Nome e assinatura do representante legal da empresa.


ANEXO IV


ANEXO V


DECLARAÇÃO DE MENOR

Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.




Cassilândia-MS, 00 de (mês) de 2007.



Nome e assinatura do representante legal da empresa.



NR: O Cassilândianews faz a republicação por erro no edital publicado ontem

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