Geral
Prefeitura: prorrogado prazo de pagamento de água
2.436/2007 de 29 de Junho de 2007.
Prorroga o prazo para pagamento da Taxa de Água e Esgoto, e dá outras providencias.
BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o grande número de munícipes que não conseguiram efetuar o pagamento da Taxa de Água e Esgoto no prazo fixado, face aos problemas ocorridos no sistema de informatização, que impossibilitou a autenticação dos boletos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 06 de Julho de 2007, o prazo para pagamento da Taxa de Água e Esgoto referente às contas com o vencimento até o dia 30 de Junho de 2007.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Junho de 2007.
BALTAZAR SOARES SILVA Prefeito Municipal em Exercício
* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.