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Geral

Prefeitura: prorrogado prazo de pagamento de água

02 de julho de 2007 - 14:50



2.436/2007 – de 29 de Junho de 2007.

“Prorroga o prazo para pagamento da Taxa de Água e Esgoto, e dá outras providencias.”



BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO, o grande número de munícipes que não conseguiram efetuar o pagamento da Taxa de Água e Esgoto no prazo fixado, face aos problemas ocorridos no sistema de informatização, que impossibilitou a autenticação dos boletos;


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 06 de Julho de 2007, o prazo para pagamento da Taxa de Água e Esgoto referente às contas com o vencimento até o dia 30 de Junho de 2007.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Junho de 2007.

BALTAZAR SOARES SILVA Prefeito Municipal em Exercício






* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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