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Geral

Prefeitura: Pró Labore para médicos

15 de fevereiro de 2007 - 08:42

098/2007, de 13 de Fevereiro de 2007.


“Autoriza o Poder Executivo municipal conceder Pró Labore aos médicos que compõe a Junta Médica do Município, e dá outras providências”



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder Pró Labore no valor de R$-30,00 (trinta reais) aos médicos que compõe a Junta Medica do Município, por cada perícia devidamente comprovada pelos médicos.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 13 (treze) dias do mês de Fevereiro de 2007.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal









* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


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