Geral
Prefeitura: Permuta de imóveis e desafetação
1.533/2006 de 19 de Julho de 2006.
Descaracteriza, Desafeta e Autoriza o Poder Público Municipal a permutar os bens imóveis com o Sr. Marco Antonio Bindillatti e outros, visando a abertura de Ruas na Vila Santa Rita de Cássia, e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica descaracterizado, desafetado de sua destinação de uso especial e transpassado para a categoria de Bens do Patrimônio Disponível da Administração, as Ruas 05 e 06 com a área total de 3.133,20 M2, objeto do registro 5/2.025 no Loteamento Urbano Vila Santa Rita de Cássia, a ser destacada do imóvel constante da Matricula 2.025 do CRI Local, a saber:
a) Uma gleba de terras com a área superficial de QUARENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO METROS E CINQUENTA DECIMETROS QUADRADOS (47.198,50M), iguais a 4.71,98 ha., remanescente do Sitio Santa Rita, imóvel Salto, neste município, encravado dentro dos seguintes limites: inicia-se na divisa num marco cravado junto à rodovia antiga que ligava Paranaíba a Cassilândia, fazendo divisa pelo seu eixo. Deste marco segue a divisa com o rumo 51º 20NW e distancia de 489,00 metros, sempre pelo eixo da dita rodovia antiga, alcançando um marco que se acha cravado na divisa com terras de Inês Rosa Antonia Turolla Grinaboldi. Deste ponto, passando a dividir sempre até voltar a encontrar o marco inicial com terras de Inês Rosa Antonia Turolla Grinaboldi, segue a divisa o rumo de 38º 40NE e distancia de 93,00 metros, deflete à direita e segue o rumo de 51º 20SE e distancia de 251,00 metros, deflete à esquerda no rumo de 38º 40NE e distancia de 32,00 metros, deflete à direita rumo de 50º 20SE e distancia de 50,00 metros, deflete à direita no rumo de 38º 40SW e distancia de 33,00 metros, deflete à esquerda no rumo de 51º 20SE e distancia de 189,00 metros, deflete à direita no rumo de 38º 40SW e distancia de 93,00 metros, alcançando o marco inicial que deu origem a esta descrição, cravado junto à rodovia antiga. Registro Anterior: - Registro nº R. 1/477, no registro geral nº 2 deste Oficio . Cadastro no Incra sob nº 909 025 007 404, área total 51,0 ha., modulo 4, nº de modulo 9,00 e fração mínima de parcelamento de 4,0 ha. Objeto da Matricula nº 2.025 do CRI Local;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área constante do imóvel descrito no Art. 1º, da presente Lei, com a área de 00,59,38 has., a ser destacada de uma maior de 13,08,95 HA., Objeto da Matricula nº 22.919, do CRI Local, de propriedade do Sr. Marco Antonio Bindilatti e outros, visando a abertura de Ruas na Vila Santa Rita de Cássia, neste município, a ser incorporado no Loteamento existente, a saber:
a) Começa em um marco cravado na divisa de Dr. Eltes de Castro Paulino, e segue confinando com Marco Antonio Bindilatti e outros nos rumos e respectivas distancias de: 85º 55SW 19,00 metros, 88º 17SW 115,00 metros, 43º 43SW 33,93 metros, 44º 51SE 3,30 metros e 44º 10SW 201,83 metros; e daí, segue confinando com a Vila Santa Rita nos rumos e
respectivas distâncias de 51º 00NW 14,95 metros e 39º 00NE 33,00 metros; e daí, segue confinando com o remanescente desta matricula de Marco Antonio Bindilatti e outros nos rumos e respectivas distancia de 46º 39NE 211,90 metros e 88º 17NE 121,50 metros; e deste ponto segue confinando com Dr. Eltes de Castro Paulino no rumo de 51º 10SE e distancia de 20,60 metros alcançando o marco onde principiou esta descrição.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os bens imóveis objeto da matricula nº 2.025 do CRI Local, descrito e caracterizado no art. 1º, da presente Lei, com pagamento avaliado em R$ -2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e, com o imóvel objeto da matricula nº 22.919 do CRI Local, descrito e caracterizado no art. 2º, da presente Lei, com pagamento avaliado em R$ -2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudos de Avaliações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 19 (dezenove) dias do mês de Julho de 2006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal