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Geral

Prefeitura: O decreto de Luto por Durvalino Cardoso

17 de maio de 2005 - 10:27

2.297/2005 – de 17 de Maio de 2005.

"Decreta Luto Oficial nos dias 17, 18 e 19/05/2005, e dá outras providências".

JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vereador Durvalino Cardoso, ocorrido na madrugada de hoje, que exerceu mandato de Vereador na gestão de 1983 a 1988 e Presidindo a Câmara Municipal na Administração 1.983 a 1.985, filho do segundo Prefeito Municipal João Albino Cardoso;

CONSIDERANDO que o mesmo pertencia a uma família tradicional;

CONSIDERANDO que sua morte consterna a cidade a que ele tanto amou e enluta a alma coletiva que ele tão bem representou;

CONSIDERANDO seu espírito combativo, seu exemplo de civismo, sua dedicação à causa pública e sua dação aos interesses de Cassilândia constituem fatos que devem ser ressaltados;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado de luto oficial no Município de Cassilândia os dias 17, 18 e 19 de maio de 2005, em face do falecimento do Ex-Vereador DURVALINO CARDOSO, ocorrido hoje dia 17/05/2005, nesta cidade.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 17 (dezessete) dias do mês de Maio de 2005.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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