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Geral

Prefeitura: novo horário de atendimento

09 de julho de 2007 - 16:33


2.439/2007 - de 05 de Julho de 2007.


"Estabelece horário de Expediente Administrativo da Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS, e dá outras providências”.


SILVIO CÉZAR PRADO – Juiz de Direito, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso XIII do Art. 7º, da Constituição Federal que estabelece duração de trabalho normal de 08 (oito) horas diárias;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 22 da Lei Municipal nº 807/91, de 09/05/1991 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, que estabelece jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido o Horário de Expediente Administrativo da Prefeitura Municipal de Cassilândia – MS, a partir do Dia 06 de Julho de 2007, que será o seguinte:

Das: 07:00 horas ás 11:00 horas
Das: 13:00 horas as 17:00 horas

Art. 2° - Fica revogado na íntegra o Decreto n.º 2.194/2003, de 09/10/2003.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 05 (cinco) dias do mês de Julho de 2007.



Juiz - Silvio Cezar Prado
Prefeito Municipal em Exercício


* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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