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Geral

Prefeitura - Nomeia a Coordenadoria de Defesa Civil

19 de janeiro de 2007 - 14:14

023/2007, de 15 de Janeiro de 2007.

“Nomeia os Membros para comporem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Cassilândia-MS, e dá outras providências”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no Artigo 5º e incisos I a V, da Lei Municipal nº 1.493/2006, de 01 de Fevereiro de 2006, e, disposto no Artigo 3º, incisos I a V e seu Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 2.363/2006, de 31 de março de 2006;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica nomeado os Membros para comporem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC do município de Cassilândia-MS., com a seguinte estrutura:

I – COORDENADOR: ADENILSON PEREIRA CAMARGO;

II – CONSELHO MUNICIPAL:
a) – Representante da Câmara Municipal – Ivonete Moreira Camargo;
b) – Representante do Judiciário – Maria Aparecida Alves de Oliveira;
c) – Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Russel Benedito Salles;
d) – Representante do Rotary Club – Evandro Luiz Riguetti;
e) – Representante da Loja Maçônica Luz de Aknathon nº 20 – Valter Carlos R. Venditti;
f) – Representante da Loja Maçônica Recanto da Fraternidade – Linauer Cardoso de Queiroz;
g) – Representante de Equipe de Salvamento – Ney Carlos da Silva;

III – SECRETARIA: PAULO MARIANO FERNANDES DA SILVA;

IV – SETOR TÉCNICO: NILTON BARBOSA CALDAS;

V – SETOR OPERATIVO: ADEMIR REIS DA SILVA;

§ 1º – Os Membros do COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Cassilândia, ora nomeados, serão empossados na primeira (1ª) reunião após este ato de nomeação e terão um mandato de dois (2) anos, a partir desta data.

§ 2º - Os Membros integrantes da Coordenadoria e do Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Cassilândia-MS., não receberam remuneração, salvo em viagem a serviço fora da sede do município, restringindo-se as despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 15 (quinze) dias do mês de Janeiro de 2007.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal

*Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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