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Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
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Geral

Prefeitura: Nomeação membros CONDEMA

24 de junho de 2005 - 14:11


283/2005 – de 21 de Junho de 2005.

“Substitui os Membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente”.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 726/89, de 18 de julho de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam nomeados em substituição com mandato de dois (02) anos a partir desta, os Membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, a Seguir:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Membro – Adenilson Pereira Camargo

II – Representantes das entidades privadas representativas da comunidade:
a) Lions Clube de Cassilândia:
Membro – Lucimar Modesto Silva
b) Loja Maçônica Recanto da Fraternidade de Cassilândia
Membro – Wellington Machado Isquerdo
c) Rotary Clube de Cassilândia
Membro – José Alberto de Castro
d) SISEC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cassilândia
Membro – Jacques Douglas de Souza
e) OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Membro – Ademir José de Oliveira
f) SEVAL – Sociedade Educacional Vale do Aporé
Membro – Jonas Romão da Rocha
g) SINTED – Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação
Membro – Tânia Mara de Moraes Silva
h) Loja Maçônica Luz de Akhnathon
Membro – Antonio Gentil

III – Representantes Públicos Estaduais:
a) Membro Nato
Promotoria do Meio Ambiente
b) Membro Nato
Policia Ambiental
c) Membro Nato
UEMS – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul









Parágrafo Único – Participara de todas as reuniões do Conselho um representante de cada órgão acima.

Art. 2.º - Os membros acima nomeados serão empossados na primeira reunião a ser realizada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando na integra a Portaria 581/02, de 25 de novembro de 2002.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 21 (vinte e um) dia do mês de Junho de 2005.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal













* Registrado em livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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