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Geral

Prefeitura Municipal : Alteração de cálculo Previsca

16 de outubro de 2006 - 12:44

094/2006, de 10 de Outubro de 2006.


“Altera a Lei Complementar n.º 082, de 31 de agosto de 2004, e dá outras providências”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. - O art. 17 da Lei Complementar n.º 082, de 31 de agosto de 2004, com redação dada pela Lei Complementar n.º 089/2006, de 06 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17 - A contribuição do município de Cassilândia é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do parágrafo único do artigo 18 desta Lei Complementar, no percentual de 11,00% (onze por cento) mais 7,11% (sete inteiros e onze centésimos por cento) para financiar o déficit técnico, para o exercício de 2006, perfazendo o total de 18,11% (dezoito inteiros e onze centésimos por cento)”.

Parágrafo Único - O déficit técnico é de R$ 5.638.506,18 (cinco milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e seis reais e dezoito centavos) e será financiado nos termos do inciso X, Anexo I, da Portaria n.º 4.992, de 05/02/1999, em 420 meses, mediante a arrecadação mensal de 7,11% (sete inteiros e onze centésimos por cento), sobre a remuneração de contribuição dos servidores vinculados ao PREVISCA.

Art. 2º. - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JUNHO/2006.

Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e, revoga a Lei Complementar n.º 089/2006 de 06 de abril de 2006.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 2006.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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