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Geral

Prefeitura Municipal : Altera lei do curtume

16 de outubro de 2006 - 12:47

1.537/2006, de 10 de Outubro de 2006.


“Dá nova redação ao Parágrafo Primeiro, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.525/06, de 27 de junho de 2006, e dá outras providências”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo Primeiro, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.525/06, de 27 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Primeiro: Começa em um marco no centro da Rodovia Velha junto à área destacada, e segue pelo centro desta Rodovia no rumo de 51º05’NW e distancia de 390,00 metros, dai segue confinando com Sucessores de Divino da Silva Castro nos rumos e distancias de 37º30’NE-436,35 metros e 51º05’ SE-463,25 metros; dai segue confinando com a área nº 03 da Municipalidade de Cassilândia, e depois com Dalberto Gomes da Silva no rumo de 51º18’SE e distancia de 101,75 metros; dai segue confinando com Antonio Bindilatti, Jair Boni Cogo e Vila Santa Rita no rumo de 41º25’SW e distancia de 257,55 metros, dai segue confinando com a Municipalidade de Cassilândia nos rumos e respectivas distâncias de 51º05’NW-14,00 metros, 41º25’NE-167,15 metros, 51º05NW-146,78 metros e 38º55’SW-250,00 metros alcançando o ponto onde principiou, com área remanescente do imóvel registrado no CRI local sob o nº 19.409 de 19,54,90 HA (dezenove hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa centiares) destinada, especificamente, para o fim de industrialização.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 2006.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


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