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Geral

Prefeitura: licença para trato de assuntos particulares

03 de julho de 2007 - 14:30

235/07 de 02 de julho de 2007.



Baltazar Soares Silva, Presidente da Câmara respondendo por Determinação Judicial pelo Expediente da Prefeitura Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...




R E S O L V E :




Art. 1º - Conceder, a Sra. Tatyane Amaral de Aquino Santos, matrícula 903, Escrituraria I, Licença para Trato de Interesses Particulares pelo prazo de até dois (2) anos, com início em dois (02) de julho de 2007, conforme artigo 99 da Lei Complementar nº 807/91 de 09 de maio de 1991.


Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos dois (02) dias do mês de julho de 2007.





BALTAZAR SOARES SILVA
Presidente da Câmara respondendo por Determinação Judicial pelo expediente da Prefeitura








* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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