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Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
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Geral

Prefeitura: Lei complementar

25 de julho de 2006 - 08:26

092/2006, de 19 de Julho de 2006.




“Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 8º, da Lei Complementar nº 060/2001 e, dá outras providencias”.





JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia –Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 8º, da Lei Complementar n. 060/2001, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único – Liquidadas as faturas de energia elétrica com a iluminação pública, eventual saldo positivo, poderá ser aplicado em despesas municipais com o consumo de energia elétrica de prédios públicos municipais, reforma ou ampliação da rede de energia elétrica.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2006.






JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL









* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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