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Geral

Prefeitura - Lei complementar

03 de julho de 2006 - 14:24

091/06 - de 28 de junho de 2006.


“Reclassifica a referência dos Cargos de Digitador, Atendente e Secretário de Bancada do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cassilândia-MS”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, prefeito municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:-

Art. 1º. Reclassifica a referência dos Cargos de Digitador – referência 10, Atendente – referência 05 e Secretário de Bancada – referência 11 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cassilândia-MS, a seguir:


CARGO REFERÊNCIA
DIGITADOR 12
ATENDENTE 12
SECRETÁRIO DE BANCADA 13


Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Cassilândia – MS, Joaquim Tenório Sobrinho, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2.006.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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