Geral
Prefeitura - Lei complementar
091/06 - de 28 de junho de 2006.
Reclassifica a referência dos Cargos de Digitador, Atendente e Secretário de Bancada do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cassilândia-MS.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, prefeito municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:-
Art. 1º. Reclassifica a referência dos Cargos de Digitador referência 10, Atendente referência 05 e Secretário de Bancada referência 11 do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cassilândia-MS, a seguir:
CARGO REFERÊNCIA
DIGITADOR 12
ATENDENTE 12
SECRETÁRIO DE BANCADA 13
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão a conta das dotações do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cassilândia MS, Joaquim Tenório Sobrinho, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2.006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.