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Prefeitura lança processo seletivo

Redação - 02 de junho de 2015 - 07:15

A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou na edição 1.117 de ontem (01/06) do seu Diário Oficial Eletrônico, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de servidores junto a Secretaria de Assistência Social do Município. Confira a íntegra do Edital 001/2015:

EDITAL Nº 001/2015
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2015

Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de excepcional interesse público para atuar nas unidades públicas da Secretaria de Assistência Social do município de Chapadão do Sul, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 – Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, escolaridade, requisitos, atribuições e salários constam do Anexo I deste Edital.

1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3 – São requisitos básicos para o provimento do cargo:
a) - ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) - estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) - estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
d) - ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) - comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;
f) - apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à inscrição.

1.5 - O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 – o Formulário de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Simplificado, contendo toda a regulamentação, estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br

2.2- A entrega do formulário de inscrição ocorrerá entre os dias 02 a 10 de Junho de 2015, das 07h ás 11h e das 13h às 16h, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro - Chapadão do Sul – MS.

2.3 – O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) - estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
b) – ter conhecimento expresso do Decreto nº 2.063, de 06 de fevereiro de 2012 e da Lei Complementar nº 015/2002, Lei 041/2007 e Lei Municipal nº 407/2002;
c) - preencher e imprimir o Formulário de Inscrição, através de formulário específico, disponível na página citada;
d) - preencher corretamente no Formulário de Inscrição todos os dados solicitados;
e) – responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição;
f) - anexar cópia de documento de identidade com foto;
g) – anexar uma foto 3 x 4;
h) - possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;
i) - possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
j) - o candidato terá a obrigatoriedade de entregar o Formulário de Inscrição impresso e preenchido na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Sete, 371, Centro - Chapadão do Sul – MS.
k) - não haverá cobrança da taxa de inscrição.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por e-mail ou fax.

2.5 - Após a entrega do Formulário de Inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.6- Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.

2.7 - A inscrição do candidato poderá ser efetuada pelo seu representante legal, devidamente constituído, em cujo instrumento de procuração conste poderes especiais para fins de inscrição em seleção e cadastramento.

2.8 - O candidato e seu procurador respondem em esfera administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

3.1 – Entrevista individual (o candidato será convocado através do diário oficial do município).

3.2.1 - Dos critérios a serem avaliados na entrevista:
3.2.2.1. - dados profissionais;
3.2.2.2. - perfil profissional;
3.2.2.3. - grau de interesse;
3.2.2.4. - habilidades.

4. DA NOTA FINAL

4.1 - A Nota Final do candidato será a da entrevista individual.

5. RELAÇÃO FINAL

5.1- Da relação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por categoria funcional e sua colocação, obtida com a nota da entrevista individual.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de Edital Específico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br, para contratação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

6.2 – Quando houver vacância de cargo, a Secretaria Municipal de Assistência Social deverá solicitar a Secretária Municipal de Administração, através de ofício, a contratação do próximo candidato aprovado.

6.3 – A vaga resultante da desistência será oferecida ao próximo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

6.4 – Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

6.5 - O contrato temporário, objeto do presente Edital, será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

6.6 – Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (sem exceções):
a) documento oficial de identidade – RG;
b) comprovante de cadastro de pessoa física – CPF;
c) carteira profissional;
d) comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
e) título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;
f) comprovante de residência;
g) certidão de nascimento e/ou casamento;
h) comprovante de escolaridade de acordo com o cargo para o qual concorre;
i) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
j) conta corrente no Banco do Brasil (se não possui, providenciar abertura nos Correios);
k) laudo de inspeção médica (será encaminhado pedido pelo RH, antes da assinatura do contrato).

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Secretaria de Assistência Social do Município de Chapadão do Sul/MS.

7.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

7.5 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante Secretaria de Assistência Social, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo, em especial do endereço residencial e telefone, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

7.6 - Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

7.7 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

7.8 - Os candidatos poderão dirimir suas dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado, através dos telefones (67) 3562-2828 ou 9967-9410 na Secretaria de Assistência Social.

7.9 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

7.10 – Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Chapadão do Sul/MS, 01 de junho de 2015.

Luiz Felipe Barreto de Magalhães
Prefeito Municipal

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