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Geral

Prefeitura: instituido incentivo aos servidores da Saúde

13 de junho de 2007 - 11:27

1.565/2007, de 12 de junho de 2007.

“Institui incentivo aos Servidores Profissionais de Saúde pelo exercício junto ao projeto de Vigilância em Saúde com ênfase as Atividades Físicas e Corporais, Prevenção a Acidentes e Violência, e, dá outras providencias”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o incentivo aos Servidores Profissionais de Saúde pelo exercício junto ao projeto de Vigilância em Saúde com ênfase as Atividades Físicas e Corporais, Prevenção a Acidente e Violência.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo aos servidores profissionais de saúde que forem nomeados para atuarem na execução deste projeto.
§ 1º - Para os servidores profissionais de nível superior na área de saúde e coordenação do projeto, fica concedido o incentivo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 2º - Para os servidores profissionais de nível médio na área de saúde, fica concedido o incentivo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 3º - Para os servidores profissionais auxiliares na área de saúde, fica concedido o incentivo no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Art. 2º - Todos os servidores profissionais de saúde que atuaram de acordo com o cronograma de trabalho estabelecido entre a Coordenação Nacional através do objeto do projeto técnico, aprovado pelo Comitê Assessor da Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde, baseado na política de promoção a saúde do Ministério da Saúde, conforme Portaria do GM de nº 2.608 de 28 de dezembro de 2005, portaria nº1.172/GM de 15 de junho de 2004 , portaria conjunta nº 8SE/SVS de 29 de junho de 2004, NOB SUS 01/96.

Art. 3º - Os incentivos que trata o artigo 1º deste projeto, não serão agregadas as suas respectivas remunerações e são devidos única e exclusivamente pelo desempenho das funções durante a vigência do citado projeto.

Art. 4º - As atividades noturnas obrigatórias ao bom andamento do projeto, não serão remuneradas com adicional noturno, nem as atividades de finais de semana.

Art. 5º - Os valores do incentivo e o servidor que a ele fizer jus, serão indicados por ato expresso pelo Sr. Secretario Municipal de Saúde, a aqueles Servidores Profissionais de saúde pelo exercício junto ao projeto de Vigilância em Saúde com ênfase as Atividades Físicas e Corporais, Prevenção a Acidente e Violência.

Art. 6º - As despesas necessárias à aplicação da presente lei correrão por conta de recursos oriundos do Projeto de vigilância em Saúde com ênfase as atividades físicas e corporais, bem como do projeto de prevenção de acidentes e violências creditados no Fundo Municipal de Saúde em contas especificas.

Art 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2007.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal

* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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