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Geral

Prefeitura fiscalizará se comércios cumprem normativas de enfrentamento Covid-19

Prefeitura de Aparecia do Taboado - 02 de abril de 2020 - 16:45

A partir desta quinta-feira, 02, os fiscais da Prefeitura passarão nos comércios para conferir se os estabelecimentos cumprem com as normativas decretadas pelo Poder Executivo para o enfrentamento ao Covid-19, o novo Coronavirus.

A forma de fiscalização foi discutida durante reunião entre os fiscais de obras e postura, tributários e sanitaristas com os secretários de Saúde, Márcio Garcia Galdino; secretário de Administração, Jary Augusto Silva; Chefe de Gabinete, Claudinei Paulo da Silva; e secretário de Fazenda, Juner Cezar Pereira da Costa.

Durante a reunião ficou decidido que o comércio que estiver descumprindo as normas inicialmente será orientado. Em caso de reincidência ou resistência o comerciante será notificado e poderá ter seu alvará suspenso, o que acarreta em encerrar as atividades por 30 dias.

O secretário de Saúde solicitou a colaboração de todos e ressaltou ser importante o ato de prevenção.

De acordo com o Decreto nº 022/2020, fica estabelecido que em:

SUPERMERCADOS: A entrada permitida é de no máximo 05 clientes por vez;

FARMÁCIAS: A entrada é de no máximo 02 clientes por vez;

OUTROS COMÉRCIOS: A entrada é de no máximo 02 clientes por vez E SEM AGLOMERAÇÃO;

O comerciante deve ainda disponibilizar álcool em gel 70% aos seus clientes na entrada, se possível, disponibilizar um colaborador para garantir que todos os clientes façam a higienização das mãos antes de entrar no estabelecimento; Divulgar informações sobre o COVID-19 e as medidas de prevenção; Orientar os clientes a manter o espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas;

Serviços de alimentação como: SALGADERIAS, PASTELARIA, CASA DE SUCOS, PADARIAS, LANCHONETES, SORVETERIAS e nos estabelecimentos de vendas de bebidas como BARES, CONVENIÊNCIA e TABACARIAS, FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O CONSUMO DENTRO DO LOCAL;

RESTAURANTES poderão fornecer alimentação para ser consumida dentro do estabelecimento desde que reduza para 40% a sua capacidade de mesas que habitualmente disponibilizam no ambiente, sempre observando o distanciamento de dois metros entre as mesas;

Utilizem o sistema de DELIVERY ou DRIVE THRU, desde que adotada as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde;

Aos estabelecimentos de maior fluxo e tamanho estabelecem marcações no chão para que o consumidor respeite.

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