Geral
Prefeitura: Estimada receita e despesa da Previdência
DECRETO N.º 2.400/06, de 22 de dezembro de 2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICIPIO DE CASSILANDIA-MS, PARA O EXERCICIO DE 2.007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 5º. da Lei Municipal nº 2.400/06, de 22 de dezembro de 2006 ; RESOLVE:
D E C R E T A:
ART. 1º - O Orçamento Fiscal do Instituto De Previdência Dos Funcionários Do Município De Cassilandia-Ms, para o exercício financeiro do ano 2.007, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 2.885.000,00 ( Dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), e fixa a DESPESA em igual importância, nos termos dos artigos 107 à 110 da Lei 4.320/64.
ART. 2º - As receitas do Orçamento Fiscal do Instituto, serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, exceto as Receitas oriundas da contribuição da parte patronal, na forma da legislação vigente e das especificações da presente Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES
1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA $ 10.000,00
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES $ 2.120.000,00
1.3 RECEITA PATRIMONIAL $ 750.000,00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES $ 5.000,00
2 - RECEITA DE CAPITAL
2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO $ 00,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ 2.885.000,00
ART. 3º - As despesas do Orçamento Fiscal do Instituto de Previdência, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros que integram a esta lei, e terão o seguinte desdobramento:
1 DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL $ 2.832,000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA $ 53.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ 2.885.000,00
2 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
1 INSTITUTO PREVIDEN. SOCIAL $ 2.832.000,00
2 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA $ 53.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ 2.885.000,00
ART. 4º - O ajuste Orçamentário do Instituto será realizado mediante solicitação do Gestor Presidente no termos do § 2º. do artigo 5º. da Lei Nº. 2.400/06.
ART. 5º - Serão incorporados a Lei Orçamentária do Município, as Receitas e Despesas globalizadas do Instituto de Previdência, nos termos do artigo 107 da Lei 4.320/64.
ART. 6º - Serão incorporado ao Balanço Geral do Município o resíduo Patrimonial auferido no exercício, nos termos do § único do artigo 110 da Lei 4.320/64.
ART. 7º - A partir do ano de 2007, a Execução Orçamentária da Receita, da contribuição da parte Patrimonial, obedecerá ao disposto na Portaria Ministerial n.º 916/2003 do Ministério da Previdência Social, quando não colidir com as exigências do TC/MS.
ART. 8º - Este DECRETO entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cassilândia MS, Joaquim Tenório Sobrinho, aos 22 dias do mês de dezembro de 2.006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* Registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.