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Geral

Prefeitura: Estimada receita e despesa da Previdência

19 de janeiro de 2007 - 14:06

DECRETO N.º 2.400/06, de 22 de dezembro de 2006



“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICIPIO DE CASSILANDIA-MS, PARA O EXERCICIO DE 2.007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 5º. da Lei Municipal nº 2.400/06, de 22 de dezembro de 2006 ; RESOLVE:

D E C R E T A:

ART. 1º - O Orçamento Fiscal do Instituto De Previdência Dos Funcionários Do Município De Cassilandia-Ms, para o exercício financeiro do ano 2.007, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 2.885.000,00 ( Dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), e fixa a DESPESA em igual importância, nos termos dos artigos 107 à 110 da Lei 4.320/64.

ART. 2º - As receitas do Orçamento Fiscal do Instituto, serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, exceto as Receitas oriundas da contribuição da parte patronal, na forma da legislação vigente e das especificações da presente Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES

1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA $ 10.000,00
1.2 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES $ 2.120.000,00
1.3 – RECEITA PATRIMONIAL $ 750.000,00
1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES $ 5.000,00

2 - RECEITA DE CAPITAL

2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO $ 00,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ 2.885.000,00


ART. 3º - As despesas do Orçamento Fiscal do Instituto de Previdência, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros que integram a esta lei, e terão o seguinte desdobramento:

1 – DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL $ 2.832,000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA $ 53.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ 2.885.000,00
2 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

1 – INSTITUTO PREVIDEN. SOCIAL $ 2.832.000,00
2 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA $ 53.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $ 2.885.000,00

ART. 4º - O ajuste Orçamentário do Instituto será realizado mediante solicitação do Gestor Presidente no termos do § 2º. do artigo 5º. da Lei Nº. 2.400/06.

ART. 5º - Serão incorporados a Lei Orçamentária do Município, as Receitas e Despesas globalizadas do Instituto de Previdência, nos termos do artigo 107 da Lei 4.320/64.

ART. 6º - Serão incorporado ao Balanço Geral do Município o resíduo Patrimonial auferido no exercício, nos termos do § único do artigo 110 da Lei 4.320/64.

ART. 7º - A partir do ano de 2007, a Execução Orçamentária da Receita, da contribuição da parte Patrimonial, obedecerá ao disposto na Portaria Ministerial n.º 916/2003 do Ministério da Previdência Social, quando não colidir com as exigências do TC/MS.

ART. 8º - Este DECRETO entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Cassilândia – MS, “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 22 dias do mês de dezembro de 2.006.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




* Registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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