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Geral

Prefeitura - edital de pregão para aquisição de veículo

01 de dezembro de 2006 - 10:07

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2006

Processo Administrativo n. 136/2006

O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.342.920/0001-86, através de seu Pregoeiro designado pela portaria n. 394/06 de 28 de no-vembro de 2006, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 14 de dezembro de 2006, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na Rua Do-mingos de Souza França. 720, centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço,objetivando a aquisição de um veículo popular, destinado à Secretaria Mu-nicipal de Saúde, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e sub-sidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares apli-cáveis à espécie e as regras deste Edital.

I - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto à contratação de empresa para o fornecimento de um veículo popular, zero quilômetro, fabricação nacional, 2 portas, movido à gasolina, cor branca, 5 marchas a frente e 01 a ré, motor 1.0, ano 2006/ modelo 2007.

1.2. O veículo de que trata o presente Edital será destinado à Secretaria de Saúde, deste município de Cassilândia.

1.3. Fica entendido que todos os documentos da licitação são comple-mentares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omi-ta em outro será válido.
1.4 – O preço médio estimado da despesa importa no montante de R$ R$ 21.800,00 ( vinte e um mil e oitocentos reais), de acordo com a pesquisa prévia de merca-do realizada pela Comissão Permanente de Licitações.

II - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo perti-nente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instru-mento convocatório.

2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta licitação.

2.3. Fica impedido de participar desta licitação a empresa:

a) que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Admi-nistração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;

b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;

c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extra-judicial.

III – DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes do-cumentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de so-ciedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decor-rência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF).

3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenci-ada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão im-portará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoei-ro.

3.5. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capa-cidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos enve-lopes.

4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresen-tados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA.
PREGÃO Nº 002/2006
PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA.
FONE/FAX.

ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA.
PREGÃO Nº 002/2006
DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA.
FONE/FAX.
4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrôni-co em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto.

4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servi-dor da Administração.

V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:

5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço e CNPJ;

b) número do Edital de Pregão;

c) Descrição do veículo, objeto da presente licitação, com a indicação da marca e modelo do produto cotado.
d) preço em moeda corrente nacional, nele inclusos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias.
f) Garantia do veículo de no mínimo 12 meses.
g) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.


5.2. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer altera-ção, para menos, na fase dos lances verbais.

5.3. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço simbólico ou de valor igual a zero, será desclassifi-cada pelo Pregoeiro.

5.4. Prazo de entrega conforme minuta contratual.

5.5. Prazo de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual

5.6. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro.

5.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos ao Município de Cassilândia sem ônus adicionais.

5.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.

5.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os docu-mentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subi-tem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Ci-vil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcio-namento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

6.5. REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Mi-nistério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade junto a Secretaria da Receita Federal e a Pro-curadoria da Fazenda Nacional.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitan-te ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
f) Certidão do Procon.



6.8. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou con-tratar com a Administração Pública;

b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em traba-lho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital.

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imedia-tamente anteriores à data de apresentação das propostas.

VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 15 (quinze) minutos.

8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerra-do o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo des-classificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) preço fora de mercado.

8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alí-nea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o má-ximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empata-das, independentemente do número de licitantes.

8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a defi-nição completa da ordem de lances.

8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescen-tes, inferiores à proposta de menor preço.

8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os par-ticipantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas sele-cionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, conside-rando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

8.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

8.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabili-dade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.10.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes demais esclarecimentos que julgar necessários.

8.11. Considerada aceitável as ofertas de menores preços, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos docu-mentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos; ou,

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

8.12.1. As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossi-bilidade devidamente justificada.

8.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indispo-nibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida-de e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabi-litada.

8.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

8.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exi-gências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, nego-ciará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condi-ções de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGA-ÇÃO

9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apre-sentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, impo-rá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homolo-gação.

9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

X – DA CONTRATAÇÃO

10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo –III deste Edital.

10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu trans-curso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.

10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da pe-nalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.

10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu represen-tante a assinar o contrato em nome da empresa.

10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.

XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. A despesa referente à aquisição dos equipamentos ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 06 3000 10.302.072X.2034 3390.39.00.


XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

12.2. Fica assegurado ao Município de Cassilândia o direito de, no inte-resse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato supervenien-te que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente trans-ferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Cassilândia.

12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Regis-tradas expressamente na própria ata.

12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Geral de Licitação deste Mu-nicípio, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.

12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo de um dia útil.

12.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

12.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

12.13. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Cassilândia, na Sala da Comissão Geral de Licitação, no horário de expediente.

12.14. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.

12.15. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital, os seguintes elementos:


- Anexo I – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;

- Anexo II – Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988;

- Anexo III – Minuta do Contrato.

12.13. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cassilândia.

12.14. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

12.15. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimen-tos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassifi-cação/inabilitação.

12.16. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser co-municadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.

12.17. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.

SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS-SILÂNDIA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2006.

Ivete Vargas Rocha de Souza
=Pregoeira =




















ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2006

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS



A empresa ______________________________________, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº ______________________, estabelecida na _______________________, por seu representante legal, declara junto ao Município de Cassilândia, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 002/2006.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.


Local ___ de __________ de 2006.



_____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)






















ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2006

MODELO DE DECLARAÇÃO



A empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante lega o (a) Sr. (a) ___________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF/MF nº ________________, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).

Local, ____ de __________ de 2006.



_____________________________________
(nome e número da identidade do declarante)























MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº ---------/2006
Processo Administrativo n. -------/2006

Contrato de Fornecimento que, entre si, fa-zem, de um lado, como contratante, a Prefei-tura Municipal de Cassilândia, devidamente representada pelo Senhor Prefeito Municipal, José Donizete Ferreira Freitas, e, de outro lado, como contratada, a empresa ----------------------------------------------, na forma e condi-ções seguintes:

I - DAS PARTES:
É contratante o Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.342.920/0001-86, com sede na Rua Do-mingos de Souza França, 720, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, José Donizete Ferreira Freitas, brasileiro, casado, Advogado, portador da C.I. RG nº 403.716, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e do CPF/MF nº 086.340.841-91, residente e domiciliado nesta cidade na Rua José Cristino Sobri-nho, 743, centro.

É contratada a empresa ----------------------------------, instalada a Rua -------------------------------------, ------------, Cassilândia – MS, inscrita no CNPJ sob o n. -------------------------------.


II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, de um veículo popular, zero quilômetro, fabricação nacional, 2 portas, movido à gasolina, cor branca, 5 marchas a frente e 1 a ré, motor 1.0, ano 2006/modelo 2007.
O veículo de que trata o objeto deste contrato será utilizado pela Secretaria Municipal de Saú-de.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 002/2006, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A contratada se obriga a fornecer à contratante o veículo de que trata a cláusula anterior, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato.


IV - DO PRAZO:

O presente instrumento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assina-tura. Caso haja interesse da contratante, poderão as partes, de comum acordo, efetuar a pror-rogação da presente avença.

V - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito após a efeti¬va entrega do veículo solicitado.

VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes: 06 3000 10.302.072X.2034 4490.52.00

O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ ------------------------------------.

VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada se compromete a entregar o veículo na Prefeitura Municipal de Cassilândia – MS., na Rua Domingos de Souza França, 720, centro, às suas expensas.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de-correntes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon¬sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compa-tibilidade com as obrigações por ela as¬sumidas, todas as condições de habilitação e qualifica-ção exigi¬das na licitação que deu origem ao presente instrumento.

Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 8.666, de 21/06/93.

VIII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste ins¬trumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contra¬tada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.

IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências aci-ma estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hi¬póteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão adminis-trativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Con¬tratante.

X - DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclu¬sive e especialmente os casos omissos neste instrumento.

XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Edital de Pregão Presencial nº 002, de 27 de novembro de 2006, referente ao processo nº 136/2006.


XI - DO FORO:


É competente o Foro desta Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, para di-rimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratan¬te, pela contratada e pelas testemunhas.



Cassilândia, --------- de ------------- de 2006.




JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal



-------------------------------------------
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:

2ª) ________________________________
CPF Nº:

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