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Geral

Prefeitura - Doação Conselho Municipal de Segurança

09 de abril de 2007 - 15:36

1.556/2007, de 04 de Abril de 2007.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Cassilândia-MS., e dá outras providências”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio de cooperação mutua com o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Cassilândia-MS., objetivando o fortalecimento dos órgãos de Segurança Pública de nossa cidade.

Parágrafo único – O prazo de vigência do convenio previsto no caput do artigo 1º será a partir de 1º de março de 2007 e o termino em 31 de dezembro de 2007, podendo ser rescindido, mediante denúncia formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de quaisquer dos participes apoiado em fato que caracterize descumprimento ou inadimplência das clausulas do convenio.

Art. 2º - Em contrapartida, o Executivo Municipal repassará mensalmente ao Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública de Cassilândia, a quantia de R$-2.000,00 (DOIS MIL REAIS), para aquisição de materiais para serem empregados no equipamento e aparelhamento aos órgãos de Segurança Pública.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 04 (quatro) dias do mês de Abril de 2007.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


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