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Geral

Prefeitura: dispensa de licitação para emergências

25 de abril de 2007 - 09:37

2.417/2007, de 20 de Abril de 2007.

“DISPENSA DE LICITAÇÃO AS DESPESAS EMERGENCIAIS NECESSÁRIAS E ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e dá outras providências.”

BALTAZAR SOARES SILVA, Presidente da Câmara Municipal respondendo por Determinação Judicial pelo expediente da Prefeitura, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, que a Administração Municipal não pode sofrer solução de continuidade, quanto aos serviços essenciais, em decorrência de afastamento do Prefeito eleito;

CONSIDERANDO ainda, que os procedimentos licitatórios a serem implementadas de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, demandarão no mínimo sessenta (60) dias;

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias no sentido de:

a) realizar o levantamento das necessidades de aquisições imediatas para atendimento dos serviços de natureza essenciais, em particular no que diz respeito à aquisição de combustíveis para atendimento da frota do Município;

b) que adote as providências necessárias no sentido de serem abertos os processos licitatórios para atendimento das aquisições previstas no artigo anterior;

Art. 2º - Ficam dispensadas de licitações nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, em virtude do caráter emergencial, necessário e essencial, as aquisições de combustíveis, lubrificantes, graxas estopas e peças de reposição que se fizerem necessárias, bem como os gêneros alimentícios para atendimento das Secretarias do Município, ainda, transporte escolar e limpeza pública.

Parágrafo único – A dispensa de que trata o “caput” do presente artigo, vigorará até que as licitações sejam realizadas e homologadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de trinta (30) dias.

Art. 3º - As despesas decorrentes das licitações a serem realizadas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação através de fixação no Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho“ aos 20 (vinte) dias do mês de Abril de 2007.


BALTAZAR SOARES SILVA
Presidente da Câmara Municipal respondendo por
Determinação Judicial pelo expediente da Prefeitura



* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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