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Prefeitura deverá pagar duodécimo à Câmara
A Prefeitura de Porto Murtinho recebeu determinação da Justiça para que efetue o pagamento de duodécimo para a Câmara de Vereadores do município. A casa de leis alegou que não havia recebido o repasse e solicitou o pagamento imediato.
A decisão em 1º grau obriga a prefeitura a repassar R$ 87.203,88 à Câmara, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em sua defesa, o município alegou que a certidão de decurso do prazo é nula.
Para o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, o orçamento constitui uma estimativa a respeito das receitas e despesas, incluindo investimentos programados. O repasse do duodécimo deve ser proporcional entre a receita arrecadada e o percentual previsto para a Câmara de Vereadores.
O processo apresenta dados mostrando que a receita do município é superior ao orçamento, excluindo-se o pagamento do Duodécimo à Câmara de Vereadores. A justiça disse ainda que a prefeitura não contestou o cálculo feito pela Câmara e na planilha apresentada não há indicação dos documentos contábeis.
A prefeitura de Porto Murtinho ainda pode apresentar recursos à decisão da 3ª Turma Cível.