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Geral

Prefeitura: desapropriação de área

09 de julho de 2007 - 16:26

2.441/2007 - de 06 de julho de 2007.

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que menciona e dá outras providências.”

SILVIO CEZAR PRADO – Juiz Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis a seguir:
a – Uma Parte de terras com a área de 4.158,51 M2 (quatro mil, cento e cinqüenta e oito metros, cinqüenta e um centímetros quadrados) a ser destacada de area maior da Gleba de terras, na Fazenda “PALMITO”, neste município, com a seguinte delimitação: “– Começa em um marco cravado na margem direita do Córrego do Palmito e segue pela margem da Avenida Presidente Dutra no rumo de 07º30’SE e distancia de 206,02 metros; e daí segue confinando com área remanescente de Gabriel Celestino Nunes nos rumos e distancias de 17º00’NW-65,54 metros, 21º31’NW-75,42 metros e 15º07’NW-71,45, alcançando a margem direita do Córrego do Palmito; e daí pelo veio d’água do qual desce em uma distancia de 38,64 metros, alcançando o ponto onde principiou está descrição”. – Objeto da Matricula nº 21.720 do CRI Loca, que consta pertencer ao Sr. GABRIEL CELESTINO NUNES, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG. 104.784/SSP-MS e CPF. 237.268.731-04, residente e domiciliado a Rua Joaquim Balduino de Souza, 1044 – centro, nesta cidade de Cassilândia -MS.
b – Uma Parte de terras com a area de 3.590,94 m2 (três mil, quinhentos e noventa metros, noventa e quatro centímetros quadrados) a ser destacada de area maior da Gleba de terras, na Fazenda “PALMITO”, neste Município, com a seguinte delimitação: “ – Começa em um marco cravado na margem esquerda do Córrego do Palmito, junto a margem da Avenida Presidente Dutra, e pelo veio d’água do qual sobe em uma distancia de 38,64 metros; e daí segue confinando com area remanescente de Waldimiro José Cotrim Moreira nos rumos e distancias de 02º29’NE-60,28 metros, 06º47’NE-60,78 metros e 05º47’NE-57,11 metros, alcançando a margem da Avenida Presidente Dutra; e daí segue pela margem desta Avenida no rumo de 07º30’SE e distancia de 177,60 metros, alcançando o ponto onde principiou está descrição”. - Objeto da Matricula nº 19.076 do CRI Local, que consta pertencer ao Sr. Waldimiro José Cotrim Moreira, brasileiro, comerciante e pecuarista, portador do RG. 139.481/SSP-MT e CPF. 065.725.701-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cassilândia à Rua Antonio Paulino, 1085 – Vila Pernambuco.








Art. 2º - Os imóveis referidos no “caput” do artigo 1.º, são declarados de utilidade pública, destinados a Construção do Trevo Juracy Lucas entre a Avenida Presidente Dutra, bem como, o prolongamento da Avenida Juracy Lucas.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 06 (seis) dias do mês de Julho de 2007.

Juiz – Silvio Cezar Prado
Prefeito Municipal em Exercício









* registrado no livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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