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Geral

Prefeitura: Desafetação e doação

24 de junho de 2005 - 13:57

1.465/2005, de 23 de Junho de 2005.

“Desafeta bens imóveis públicos municipais e Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Doações e Permutas, e dá outras providências”.

JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação de uso especial e transpassado para a categoria de “Bens do Patrimônio Disponível da Administração”, os imóveis descritos a seguir:

a) – Um lote de terreno urbano, regular, nesta cidade, designado de lote 03, destacado do lote 1-B1 da quadra “M” do Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, com a área superficial de DUZENTOS E CINQUENTA (250) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Norte, para a Rua Sebastião Martins da Silva, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, ao Sul, confrontando com o lote 09; limitando-se pelos lados, ao Nascente, com os lotes 04,05 e 06; e, ao Poente, com o lote 02; distante 20,00 metros da Rua Vicente Andrade de Vasconcelos (esquina mais próxima). CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.050.0080.001.- Objeto da Matrícula nº 17.970 do CRI local;

b) – Um lote de terreno urbano, regular, nesta cidade, designado de lote 04, destacado do lote 1-B1 da quadra “M” do Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, com a área superficial de DUZENTOS (200) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Vicente Andrade de Vasconcelos, por vinte (20) metros da frente aos fundos, ao Poente, confrontando com o lote 03; limitando-se pelos lados, ao Sul, com o lote 05; e, ao Norte, com a Sebastião Martins da Silva, com a qual faz esquina. CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.050.0110.001.- Objeto da Matrícula nº 17.971 do CRI local;

c) – Um lote de terreno urbano, regular, nesta cidade, designado de lote 05, destacado do lote 1-B1 da quadra “M” do Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, com a área superficial de DUZENTOS (200) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Vicente Andrade de Vasconcelos, por vinte (20) metros da frente aos fundos, ao Poente, confrontando com o lote 03; limitando-se pelos lados, ao Sul, com o lote 06; e, ao Norte, com lote 04, distante 10 metros da Rua Sebastião Martins da Silva (esquina mais próxima).Cadastro Municipal: 01.8.050.0120.001.- Objeto da Matrícula nº 17.972 do CRI local;

d) – Um lote de terreno urbano, regular, nesta cidade, designado de lote 06, destacado do lote 1-B1 da quadra “M” do Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, com a área superficial de DUZENTOS (200) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Vicente Andrade de Vasconcelos, por vinte (20) metros da frente aos fundos, ao Poente, confrontando com o lote 03; limitando-se pelos lados, ao Sul, com o lote 06; e, ao Norte, com o lote 04, distante 10 metros da Rua Sebastião Martins da Silva (esquina mais próxima). CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.050.0130.001.- Objeto da Matrícula nº 17.973 CRI local;

e) - Um lote de terreno urbano, regular, nesta cidade, designado de lote 07, destacado do lote 1-B1 da quadra “M” do Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, com a área superficial de DUZENTOS (200) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Vicente Andrade de Vasconcelos, por vinte (20) metros da frente aos



fundos aos, ao Poente, confrontando com o lote 09; limitando-se pelos lados, ao Sul, com o lote 08; e, ao Norte, com o lote 06; distante 10 metros da Rua 01 (esquina mais próxima). CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.050.0140.001.- Objeto da Matrícula nº 17.974 CRI local;

f) – Um lote de terreno urbano, regular, nesta cidade, designado de lote 08, destacado do lote 1-B1 da quadra “M” do Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, com a área superficial de DUZENTOS (200) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Vicente Andrade de Vasconcelos, por vinte (20) metros da frente aos fundos, ao Poente, confrontando com o lote 09; limitando-se pelos lados, ao Sul, com o lote 08; e, ao Norte, com o lote 06; distante 10 metros da Rua 01 (esquina mais próxima). CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.050.0170.001.- Objeto da Matrícula nº 17.975 do CRI local;

g) – Um lote de terreno urbano, regular, nesta cidade, designado de lote 09, destacado do lote 1-B1 da quadra “M” do Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, com a área superficial de DUZENTOS E CINQUENTA (250) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Sul, para a Rua Um, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos, ao Norte, confrontando com o lote 03; limitando-se pelos lados, ao Poente, com o lote 10; e, ao Nascente, com os lotes 06, 07, e 08; distante 20,00 metros da Rua Vicente Andrade de Vasconcelos (esquina mais próxima). CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.050.0180.001.- Objeto da Matrícula nº 17.976 do CRI local;

Art. 2º - Fica revogada na integra a Lei Municipal nº 1.381/2003, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os bens imóveis, Objeto das Matrículas de nºs: 17.970; 17.971, 17.972, 17.973, 17.974, 17.975 e 17.976 do CRI Local, em pagamento ao Sr. PEDRO BORGES DE SOUZA ou Terceiro por ele indicado, referente ao prédio desapropriado através do Decreto nº 2.301/2005, de 20 de maio de 2005, Objeto de Matricula nº 7.102 do CRI Local, doado à União Federal para construção, instalação e funcionamento da Vara Federal do Trabalho de Cassilândia-MS - jurisdicionado ao Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul – 24ª Região.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar em pagamento os bens imóveis, mencionados no “caput” do art. 3º, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente os imóveis objeto das Matriculas de nºs: 17.970; 17.971; 17.972; 17.973; 17.974; 17.975; 17.976, e, a diferença de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em moeda corrente nacional, em pagamento ao imóvel objeto da Matricula nº 7.102 do CRI Local, avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) conforme Laudo de Avaliação.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doações dos imóveis abaixo descritos conforme as Matriculas de nº 7.100; 7.101; 7.102; 7.099, objeto do Decreto de Desapropriação nº 2.301/2005, de 20 de maio de 2005, a UNIAO FEDERAL, com a finalidade de construção, instalação e funcionamento da Vara Federal do Trabalho de Cassilândia-MS, jurisdicionado ao Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul – 24ª Região.
1) - “um lote de terreno nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero cinco (05) da quadra “L”, com a área superficial de TREZENTOS (300) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, para a Rua Vinte e Três; dez (10) metros da linha dos fundos, onde confina com o lote nº 08; trinta (30) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote nº 06; e, trinta (30) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 04; distante 20,00


metros da Rua Trinta- (esquina mais próxima).- REGISTRO ANTERIOR:- R.4/6.445, conforme objeto da Matricula nº 7.100 do CRI local”;
2) – “um lote de terreno urbano, nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero seis (06) da quadra “L”, com a área superficial de TREZENTOS (300) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente para a rua Vinte e Três; dez (10) metros da frente aos fundos, onde confina com o lote nº 08; trinta (30) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote nº 07; e, trinta (30) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 05; distante 10,00 metros da Rua Trinta – (esquina mais próxima). – REGISTRO ANTERIOR:- R. 4/6.445, conforme objeto da Matricula nº 7.101 do CRI Local”;

3) – “um lote de terreno urbano, nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero sete (07) da quadra “L” com a área superficial de TREZENTOS (300) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, para a rua Vinte e Três; dez (10) metros da frente aos fundos, onde confina com o lote nº 08; trinta (30) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com a Rua Trinta, com a qual faz esquina, e, trinta (30) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 06. – REGISTRO ANTERIOR:- R. 4/6.445, conforme objeto da Matricula nº 7.102 do CRI Local.”

4) – “um lote de terreno urbano, nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero quatro (04) da quadra “L”, com a área superficial de QUATROCENTOS (400) METROS QUADRADOS, - medindo dez (10) metros de frente para a rua Três; dez (10) metros na linha dos fundos, onde confina com o lote nº 09; quarenta (40) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com os lotes nº.s 05 e 08; e, quarenta (40) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 03; distante 30,00 metros da Rua Trinta (esquina mais próxima). – REGISTRO ANTERIOR: - R. 4/6.445, conforme Objeto da Matricula nº 7.099 do CRI Local.”

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos vinte e três (23) dias do mês de Junho de 2005.

José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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