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Geral

Prefeitura: Desafetação de área

27 de setembro de 2005 - 10:22

1.474/2005, de 22 de Setembro de 2005.


“Desafeta bens imóveis públicos municipais, e dá outras providências”.


JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação de uso especial e transpassado para a categoria de “Bens do Patrimônio Disponível da Administração”, os imóveis descritos a seguir:

a) – Uma área de terras com a área superficial de CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRES METROS QUADRADOS (5.833 M2) no Loteamento “PARK TRIUNF”, nesta cidade, a ser destacada da área maior de TREZE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E TRES METROS E SETE CENTIMETROS QUADRADOS (13.543,07 M2), dentro das seguintes confrontações: - NORTE: Quadra “H”, “D” e “B”; - SUL: Afonso Vendrame; - NASCENTE: Loteamento Pereira; e POENTE: José Inácio da Silva e outros. Registro Anterior: R.3.7.374 - Objeto da Matrícula nº 7.974 do CRI local;

b) – Um lote de terreno urbano, nesta cidade, designado “LOTE L”, localizado na quadra sessenta e cinco (65), na “VILA IZANÓPOLIS”, com a área superficial de OITO MIL (8.000) METROS QUADRADOS, medindo cem (100) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Gumercindo de Freitas; cem (100) metros nos fundos, ao Poente, onde confronta com os lotes A, B, C, D, E , F, G, H, I e J; e, de quem olha da Rua Gumercindo de Freitas para o terreno, mede, oitenta (80) metros na lateral esquerda, ao Sul, para a Rua Sebastião da Silva Lata; e, oitenta (80) metros na lateral direita, ao Norte, para a Rua José Rodrigues de Lima. CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.008.0280.001. - Objeto da Matrícula nº 18.084 do CRI local;

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos vinte e dois (22) dias do mês de Setembro de 2005.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal



* registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data

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