Geral
Prefeitura: Desafetação de área
1.474/2005, de 22 de Setembro de 2005.
Desafeta bens imóveis públicos municipais, e dá outras providências.
JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação de uso especial e transpassado para a categoria de Bens do Patrimônio Disponível da Administração, os imóveis descritos a seguir:
a) Uma área de terras com a área superficial de CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRES METROS QUADRADOS (5.833 M2) no Loteamento PARK TRIUNF, nesta cidade, a ser destacada da área maior de TREZE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E TRES METROS E SETE CENTIMETROS QUADRADOS (13.543,07 M2), dentro das seguintes confrontações: - NORTE: Quadra H, D e B; - SUL: Afonso Vendrame; - NASCENTE: Loteamento Pereira; e POENTE: José Inácio da Silva e outros. Registro Anterior: R.3.7.374 - Objeto da Matrícula nº 7.974 do CRI local;
b) Um lote de terreno urbano, nesta cidade, designado LOTE L, localizado na quadra sessenta e cinco (65), na VILA IZANÓPOLIS, com a área superficial de OITO MIL (8.000) METROS QUADRADOS, medindo cem (100) metros de frente, ao Nascente, para a Rua Gumercindo de Freitas; cem (100) metros nos fundos, ao Poente, onde confronta com os lotes A, B, C, D, E , F, G, H, I e J; e, de quem olha da Rua Gumercindo de Freitas para o terreno, mede, oitenta (80) metros na lateral esquerda, ao Sul, para a Rua Sebastião da Silva Lata; e, oitenta (80) metros na lateral direita, ao Norte, para a Rua José Rodrigues de Lima. CADASTRO MUNICIPAL: 01.8.008.0280.001. - Objeto da Matrícula nº 18.084 do CRI local;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos vinte e dois (22) dias do mês de Setembro de 2005.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal
* registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data