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Geral

Prefeitura - Denominação de creche

11 de dezembro de 2006 - 12:49

1.540/2006 – de 05 de Dezembro de 2006.



“Denomina creche casa da criança no Bairro Imperatriz”.


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica denominada Creche Casa da Criança “MARIA PARRREIRA LEAL” a Creche localizada no Bairro Imperatriz, nesta cidade.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar tudo quanto for necessário para a execução da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 05 (cinco) dias do mês de Dezembro de 2006.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






Autor: Vereador Celino Araújo





* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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