Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Prefeitura: Decreto de desapropriação Vara do Trabalho

14 de junho de 2005 - 06:55

2.301/2005 - de 20 de Maio de 2005.

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que menciona e dá outras providências”.


JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;


D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis a seguir:
1) - “um lote de terreno nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero cinco (05) da quadra “L”, com a área superficial de TREZENTOS (300) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, para a Rua Vinte e Três; dez (10) metros da linha dos fundos, onde confina com o lote nº 08; trinta (30) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote nº 06; e, trinta (30) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 04; distante 20,00 metros da Rua Trinta- (esquina mais próxima).- REGISTRO ANTERIOR:- R.4/6.445, conforme objeto da Matricula nº 7.100 do CRI local”;
2) – “um lote de terreno urbano, nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero seis (06) da quadra “L”, com a área superficial de TREZENTOS (300) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente para a rua Vinte e Três; dez (10) metros da frente aos fundos, onde confina com o lote nº 08; trinta (30) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote nº 07; e, trinta (30) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 05; distante 10,00 metros da Rua Trinta – (esquina mais próxima). – REGISTRO ANTERIOR:- R. 4/6.445, conforme objeto da Matricula nº 7.101 do CRI Local”
3) – “um lote de terreno urbano, nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero sete (07) da quadra “L” com a área superficial de TREZENTOS (300) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, para a rua Vinte e Três; dez (10) metros da frente aos fundos, onde confina com o lote nº 08; trinta (30) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com a Rua Trinta, com a qual faz esquina, e, trinta (30) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 06. – REGISTRO ANTERIOR:- R. 4/6.445, conforme objeto da Matricula nº 7.102 do CRI Local”.




4) – “um lote de terreno urbano, nesta cidade, no Loteamento “ALTO IZANÓPOLIS”, sob numero quatro (04) da quadra “L”, com a área superficial de QUATROCENTOS (400) METROS QUADRADOS, - medindo dez (10) metros de frente para a rua Três; dez (10) metros na linha dos fundos, onde confina com o lote nº 09; quarenta (40) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confinando com os lotes nº.s 05 e 08; e, quarenta (40) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote nº 03; distante 30,00 metros da Rua Trinta (esquina mais próxima). – REGISTRO ANTERIOR: - R. 4/6.445, conforme Objeto da Matricula nº 7.099 do CRI Local.”

Art. 2º - Os imóveis referidos no “caput” do artigo 1.º, são declarados de utilidade pública destinados à UNIAO FEDERAL, com finalidade de construção, instalação e funcionamento da Vara Federal do Trabalho de Cassilândia jurisdicionado ao Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos vinte (20) dias do mês de Maio de 2005.

José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal















* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

SIGA-NOS NO Google News