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Geral

Prefeitura de Itaquiraí é condenada a pagar indenização

TJ/MS - 24 de maio de 2007 - 19:27

A Terceira Turma Cível do TJ/MS, via Apelação Cível nº 2007.008804-3, negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença que condenou a Prefeitura de Itaquiraí ao pagamento dos valores sentenciados.

A Prefeitura de Itaquiraí teve confirmada a sentença prolatada pelo magistrado Fernando Chemin Cury, que a condenou ao pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e demais cominações legais a cada um dos 03 (três) casais que tiveram seus filhos mortos no acidente ocorrido no dia 02 de outubro de 2003, quando o ônibus escolar do município que levava os alunos capotou devido à quebra da barra da direção, vitimando as crianças.

A prefeitura de Itaquiraí sustenta a ocorrência de caso fortuito, consubstanciado na quebra da barra da direção do veículo, pois este encontrava-se em bom estado de conservação, com todos os itens de segurança em perfeito funcionamento, e que todos os cuidados eram e são tomados para o efetivo transporte das crianças, não havendo, portanto, dever de indenizar, por estar excluído o nexo de causalidade.

O Desembargador Hamilton Carli entendeu que não merece guarida a tese recursal, pois a hipótese dos autos encontra-se alicerçada na responsabilidade objetiva do Estado, consagrada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Assim, a comprovação da ocorrência de caso fortuito exige mais, por decorrer de um fato alheio à vontade das partes, cujos efeitos não eram possíveis de se evitar ou de se impedir, sendo que jamais poderá advir de ato culposo do obrigado, por não ser algo evitável. Deve resultar de causa entranha à vontade do obrigado, algo de natureza irresistível.

A decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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