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Geral

Prefeitura de Cassilândia:dispensa especial de licitação

31 de março de 2006 - 09:36

2.358/2006 – de 20 de Março de 2006.

“Declara dispensável a Licitação para contratação de serviços de limpeza urbana, e dá outras providências.”

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o alto índice de infetação predial o que esta colocando o município de Cassilândia um dos de maiores casos de ocorrência da dengue;

Considerando que a situação se avulta em face de estação chuvosa, com índices pluviométricos superior à media histórica regional;

Considerando a necessidade de intervenção rigorosa do Poder Público para evitar a disseminação da doença.

D E C R E T A:

Art. 1º - É declarado situação de emergência nas zonas urbanas e suburbanas de Cassilândia, em virtude da disseminação de criadouro de mosquito da dengue.

Art. 2º - A Prefeitura organizará e executará em caráter de urgência campanha de arrastão, recolhendo lixo e todo e qualquer material que possa armazenar água pluvial e, por conseqüências, tornar-se possível criadouro de mosquito.

Art. 3º - Fica dispensável a licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por idêntico período se necessário, para contratação dos serviços de limpeza urbana, tais como: de quintais e terrenos baldios, arrastão de entulhos e materiais inservíveis localizados a céu aberto; recolhimento e deposito de pneus usados e similares e ações outras que objetivem erradicar os focos da doença no município.

Parágrafo único – As despesas de licitação de que trata este decreto poderá por determinação da autoridade superior, estender-se à compra de materiais e medicamentos restritos ao combate da doença da dengue e erradicação do mosquito transmissor.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor nesta data e as despesas com a sua aplicação ocorrerão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 5º - Este Decreto será dado de imediato conhecimento ao Poder Legislativo caso seja necessário à abertura de credito extraordinário, tudo conforme artigo 44, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 20 (vinte) dias do mês de Março de 2006.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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