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Prefeitura de Cassilândia: veja o Edital de seleção

Prefeitura Municipal de Cassilândia - 14 de outubro de 2005 - 09:08

EDITAL Nº 001/2005

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGO TEMPORÁRIO“

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBICO SIMPLIFICADO, para o preenchimento dos Cargos de Auxiliar de Serviços Diversos para exercer a função de Auxiliar de Inspeção de Frigorífico. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, Lei Orgânica do Município e Legislação Municipal pertinente.
Desta maneira, as vagas abertas por este Edital são as seguintes:

1. DENOMINAÇÃO – CARGA HORÁRIA – VAGAS E VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS VENCIMENTOS R$
Auxiliar de Serviços Diversos (função de Auxiliar de Inspeção de Frigorífico para atendimento e enquanto perdurar o convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Art. 1º Inciso 4º da Lei nº 1241/2002 de 27/02/2002) 40 01 300,00

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 14/10/2005 a 18/10/2005, no horário das 7:00 às 13:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Cassilândia, sito na Rua Domingos de Souza França,nº720 – em Cassilândia-MS.

2.2 – São condições para inscrição:

2.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional número 19/97;

2.2.2 – Não registrar antecedentes criminais;

2.2.3 – Ter na data de encerramento das inscrições idade mínima de 18 anos de idade;

2.2.4 – Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.5 – Estar no gozo dos direitos Políticos, Civis e quite com o Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

2.2.6 – Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, da Administração direta ou indireta;

2.2.7 – É IMPRESCINDÍVEL RESIDIR NO MUNICIPIO DE CASSILÂNDIA-MS.

2.2.8 – A inscrição será constituída de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição e o recolhimento de emolumento no valor de R$ 50,00(cinqüenta reais) diretamente à Tesouraria Municipal;

2.3 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 – Formulário de inscrição preenchido legivelmente, acompanhado de xerox do documento de identidade;

2.3.2 – Comprovante de recolhimento do emolumento correspondente;
2.3.3 - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de Deficiência Física deverá declarar o tipo e grau de deficiência que apresenta;

2.4 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurado apresentará ainda, para comprovação o seu Documento de Identidade.

2.5 – O candidato deverá no ato da inscrição:

2.5.1 – Recolher o emolumento previsto no item 2.2.9 do edital;

2.5.2 – Apresentar documento de identidade, “original e xerox”, fornecer os elementos indispensáveis para preenchimento do formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

2.5.3 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração das funções seja qual for o motivo alegado;

2.5.4 – A devolução do emolumento de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar. A responsabilidade da devolução será da Prefeitura Municipal de Cassilândia-MS;

2.6 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar todos os documentos que forem exigidos pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Cassilândia que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito a vaga.

3 – DAS PROVAS

3.1 – DOS PRINCIPIOS

3.1.1 – O Processo Seletivo será de prova prática e entrevista

3.1.2 - A prova prática consiste em atividades de Auxiliar de Inspeção de Frigorífico, a ser realizada em um dos abatedouros do Município.

3.1.3 - O candidato não poderá ausentar-se do local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador.


3.1.4 - A entrevista será realizada durante a realização da prova prática,

3.2 - O resultado da prova será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “100” (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver “nota igual ou superior a 50 (cinqüenta)”.

4 – DAS NORMAS

4.1 - LOCAL – DIA – HORÁRIO

A prova será realizada no dia 20 de outubro de 2005 às 7:00 horas, em um abatedouro do Município a ser sorteado.

4.2 - DOCUMENTOS E UTENSILIOS

Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante “do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

4.3 – COMPORTAMENTO

A prova será individual, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo e aos Fiscais por ela nomeados o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,bem como tomar medidas saneadoras restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

4.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 minutos antes do horário marcado para o início da prova.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 – A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

6.2 - Na classificação final entre candidato com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a – maior nota da prova de Conhecimentos Específicos da função;
b – casado, viúvo ou separado judicialmente;
c – maior número de filhos;
d – maior idade

6.3 – A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou irregularidade de documento, ainda que verificados posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

6.4 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos durante a prova, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira de Trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, desde que, permitam com clareza a sua identificação. Poderá ainda a Comissão, valer-se de reconhecimento público do candidato no respectivo local da prova. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.5 - Das decisões da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de “2” (dois dias úteis), contados da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

6.6 - O presente Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos.

6.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à nomeação.

6.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Cassilândia e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

6.9 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme a necessidade local a critério da Administração.

7 . DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do MUNICÍPIO serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, constituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria.

7.2 - A inexatidão das informações ou constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

7.3 - A organização e aplicação da prova ficará a cargo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada por ato do Senhor Prefeito Municipal de Cassilândia, através da portaria nº /.;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

CASSILÂNDIA/MS, 07 de OUTUBRO de 2005




JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal


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