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Geral

Prefeitura de Cassilândia: suspensão de pagamentos

03 de maio de 2007 - 10:55

2.419/2007, de 27 de Abril de 2007.


“SUSPENDE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE FÉRIAS; LICENÇA PRÊMIO; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL E ADIANTAMENTOS, e dá outras providências.”



BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Cassilândia - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, a alternância e transição do exercício do cargo de prefeito municipal,

CONSIDERANDO, a necessidade de levantamento financeiro do orçamento do município, contas bancarias e gastos públicos;

CONSIDERANDO ainda, os inúmeros pedidos de verbas decorrentes de contrato de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Suspende a concessão e pagamentos de férias, adendo constitucional, licença prêmio, 13º salário proporcional, adiantamentos, até ulterior deliberação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação através de fixação no Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho, “ aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Abril de 2007.




BALTAZAR SOARES SILVA
Prefeito Municipal em Exercício





* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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