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Geral

Prefeitura de Cassilândia - Subvenção a Apae

11 de abril de 2006 - 09:55

1.506/2006, de 06 de Abril de 2006.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cassilândia-MS, e dá outras providencias”.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cassilândia-MS, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), objetivando auxilio na manutenção da entidade, proporcionando em contrapartida, mais uma opção de bem-estar social aos excepcionais da entidade

Art. 2º - Fica autorizado a cedência de funcionário municipal a APAE, a saber, um (01) Motorista, do quadro permanente, com ônus e encargos pelo Poder Publico, exceto horas extras, por serviços prestados externamente, sem qualquer fiscalização ou controle de horário.

Art. 3º - O prazo de vigência da presente subvenção, será a partir de 01 (primeiro) de Março de 2006 e o término em 31 de Dezembro de 2006.

Art. 4º - A APAE prestará contas semestralmente da aplicação dos valores recebidos a titulo de subvenção, a ser usado na manutenção da entidade, sendo que a primeira prestação será dia 31 de Julho do ano curso, e a segunda até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente, inclusive elaborando relatório sobre a utilização do numerário subvencionado, bem ainda sobre as atividades desenvolvidas em decorrência do presente ajuste, sendo encaminhado cópia à Câmara Municipal.

Art. 5º - as despesas oriundas da execução do convenio ora autorizado ocorrerá à conta de dotações próprias do orçamento da área educacional, suplementadas se necessário, com autorização legislativa.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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