Geral
Prefeitura de Cassilândia: reajuste da água
2.402/2006 de 22 de Dezembro de 2006.
Dispõe sobre o reajuste da Taxa do Serviço de Abastecimento de Água, e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia,
Estado de Mato Grosso do sul, no uso das atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica reajustada a partir de 01/01/2007, a Taxa do Serviço de Abastecimento de Água em dois vírgula setenta e um por cento (2,71%) sobre os valores constantes do Anexo I Tabela A (I Residencial, II Comercial, III Industrial, e IV Poder Público) e Anexo I Tabela C (Taxa de Expediente) da Lei Complementar Municipal nº 073/2003, de 03 de junho de 2003, que Institui a Taxa de Água e Esgoto do Município de Cassilândia-MS.
Parágrafo Único Fica concedido o desconto de quinze por cento (15%) para pagamento à vista, sobre o valor do consumo mensal de água.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra o Decreto nº 2.342/2005, de 20 de Dezembro de 2005.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos (22) vinte e dois dias do mês de Dezembro de 2006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* Registrado no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.