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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Prazo para construção

07 de novembro de 2005 - 09:21

2.330/2005, de 26 de Outubro de 2005.

“Acrescenta os parágrafos 3º e 4º, no Art. 1º do Decreto Municipal nº 2.226/04, de 17/02/2004, e dá outras providências”

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipais de nºs: 1.382/2004, de 28/01/2004; 1.415/2004, de 07/07/2004 e Decreto Municipal nº 2.226/2004, de 17/02/2004;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado os parágrafos 3º e 4º, no Art. 1º, do Decreto nº 2.226/04, de 17 de fevereiro de 2004, com as redações a seguir:

“Art. 1º - ...

§ 1º - ...
§ 2º - ...

§ 3º - A doação prevista na Lei Municipal nº 1.382/2004, de 28/01/2004 e no Art. 1º, da Lei Municipal de nº 1.415/2004, de 07/07/2004, refere-se aos imóveis pertencente ao Novo Distrito Industrial, Objetos das Matriculas de nºs: 22.806; 22.807; 22.808; 22.809; 22.810; 22.811; 22.812; 22.813; 22.814 e 22.815 do Cartório de Registro de Imóvel de Cassilândia – MS.

§ 4º - O prazo máximo para conclusão das obras e inicio das atividades das empresas será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de recebimento da escritura, sob pena de revogação da doação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Outubro de 2005.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






*Registrado em livro próprio
e publicado por afixação no
local de costume, na mesma data.

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