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Geral

Prefeitura de Cassilândia: ponto facultativo

21 de fevereiro de 2006 - 14:22

2.353/2006 - de 16 de Fevereiro de 2006.


"Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, e dá outras providências”.


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as comemorações festivas do Carnaval de todo o território nacional, e;

Considerando, que o Governo do Estadual decretou facultativo o ponto durante o carnaval e que suas repartições Públicas Estaduais não funcionarão.


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia em que menciona:

Dia 27/02/2006 –Facultativo o Ponto – período integral

Parágrafo Único – Ficam ressalvados os serviços caracterizados essenciais, que pela sua natureza não permitam paralisações.

Art. 2º - O expediente municipal no dia 01/03/2006 será das 13:00 as 17:00 horas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 16 (dezesseis) dias do mês de Fevereiro de 2006.




JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal



* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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