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Prefeitura de Cassilândia: Nova redação ao art. 17

03 de fevereiro de 2006 - 10:09

087/2006, de 01 de Fevereiro de 2006.



“Dá nova redação ao art. 17 da Lei Complementar nº 082/2004, de 31/08/2004, e dá outras providências”




JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Art. 1.º - O Art. 17 da Lei Complementar de nº 082/2004, de 31 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 – A Contribuição do município de CASSILANDIA é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do Parágrafo único, do artigo 18, desta Lei Complementar, no percentual de 13,18 % (treze vírgula dezoito por cento) mais 4,0% (quatro por cento) para financiar o déficit técnico, perfazendo o total de 17,18% (dezessete vírgula dezoito por Cento)”.

Art. 2.º - Esta lei tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2006, e, revoga a Lei Complementar nº 085/2005, de 09 de novembro de 2005.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, ao 1º (primeiro) dia do mês de Fevereiro de 2006.






José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





·registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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