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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Licença sindical

06 de fevereiro de 2006 - 09:45

037/06 de 30 de janeiro de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,




R E S O L V E:



Art. 1º - Conceder, a pedido, a Sra. Leonir Aparecida Silva Oliveira, matrícula 143, Professora II, Licença Sindical para desempenho de Mandato Classista com base no artigo 60 da Lei Complementar nº 086/2005 de 08 de dezembro de 2005, no período de 30 de janeiro de 2006 a 30 de dezembro de 2008.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos trinta (30) dias do mês de janeiro de 2006.







JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal



* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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