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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Licença para tratamento

07 de novembro de 2005 - 09:27

432/05 de 27 de outubro de 2005.



José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais...



R E S O L V E :




Art. 1º - Conceder a Sra. Maria José Macedo, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula 40, Licença para Tratamento de Saúde pelo prazo de sete(07) dias, com início em vinte e sete(27) de outubro de 2005 e término em dois (02) de novembro de 2005, de acordo com o Art. 83 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município Lei nº 807/91 de 09.05.1991.

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro de 2005.







JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal




* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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