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Prefeitura de Cassilândia - Doação de terreno para pet

11 de abril de 2006 - 09:56

1.508/2006, de 06 de Abril de 2006

“Revoga, na íntegra, a Lei nº 1.413 de 07 de julho de 2.004 e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um imóvel rural para a construção e instalação de uma indústria a empresa Rodopa – Exportação de Alimentos e Logística Ltda no Distrito Industrial da Vila Santa Rita de Cássia”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 1.413, de 07 de julho de 2.004, por descumprimento de sua finalidade, que autorizou o Executivo Municipal a doar dois lotes de terreno no Distrito Industrial situado na Vila Santa Rita de Cássia.

Art. 2º. Visando incentivar o desenvolvimento econômico, o fomento das atividades de produção e operações industriais, como forma de estimular a geração de emprego e renda e, a arrecadação de tributos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de uma área com 37.500 m² (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados) destacada da área total do Distrito Industrial da Vila Santa Rita de Cássia para a empresa RODOPA – EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA, com posse imediata, para adequação, construção, instalação e funcionamento de uma indústria de “Pet Food”.

Parágrafo Único: O imóvel de que trata o caput tem as seguintes características: seguindo sentido Cassilândia/Paranaíba, inicia-se a 242,14 (duzentos e quarenta e dois metros e quatorze centímetros) do começo do Distrito Industrial; deste início, segue-se 150m (cento e cinqüenta metros) na mesma direção, margeando a BR 158, quando então estará demarcada a frente do imóvel. Os lados do imóvel contarão com 250m (duzentos e cinqüenta metros) de ambos os lados, paralelamente, em direção à propriedade dos Sucessores Divino da Silva Castro, fazendo com que o fundo conte, também com 150m (cento e cinqüenta metros) formando uma figura geométrica denominada retângulo com 37.500m² (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados), a ser destacada de uma área maior, devidamente inscrita no CRI local sob matrícula nº 19.409, com área total de 24,2 ha (vinte e quatro equitares e dois ares), destinada, especificamente, para o fim de industrialização.

Art. 3º. Fica a empresa beneficiária comprometida a dar início à execução do projeto industrial no prazo de 90 (noventa) dias, com conclusão no prazo máximo de 2 (dois) anos, bem como o funcionamento da presente indústria pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após a doação do imóvel.
Art. 4º. O descumprimento das condições, finalidade e encargos impostos por esta Lei enseja a reversão do bem ao patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, sem ônus de espécie alguma, vedada qualquer indenização, observados os prazos previstos no art. 3º.

Art. 5º. A empresa beneficiária deverá, com exceção dos serviços técnicos especializados, absorver mão-de-obra local.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 2.006.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal

*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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