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Geral

Prefeitura de Cassilândia-Doação a Associação Avivamento

17 de maio de 2006 - 09:15

1.517/2006, de 12 de Maio de 2006.

“Desafeta bem imóvel público municipal e Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Associação Avivamento Bíblico de Cassilândia-MS., com a finalidade de construção, instalação e funcionamento da sede própria da Escola Evangélica Avivamento Bíblico, e, dá outras providências”.

JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetado de sua destinação de uso especial e transpassado para a categoria de “Bens do Patrimônio Disponível da Administração”, o imóvel descrito a seguir:

a) – Um lote de terreno urbano, nesta cidade, no Loteamento “JARDIM DUARTE”, designado de lote “1-B”, destacado do lote número um (01) da quadra número oito (08), irregular, com a área superficial de DOIS MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE METROS E CINQUENTA DECIMETROS QUADRADOS (2.419,50 m2.), medindo sessenta (60) metros de frente, para a Rua José Ferreira Martins; sessenta e um metros e sessenta e cinco centímetros (61,65) nos fundos, confrontando com a COHAB; trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50) na lateral esquerda, confrontando com o lote 1-A; e quarenta e seis metros e quinze centímetros (46,15) na lateral direita, para a Rua Antonio Pereira Camargo, com a qual faz esquina. CADASTRO MUNICIPAL: 01.6.051.0206.001. - Objeto da Matrícula nº 16.008 do CRI local;

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, à Associação Avivamento Bíblico de Cassilândia-MS., inscrita no CNPJ. Sob nº 07.689.190/0001-45, com sede a Rua Domingos de Souza França, 415 – centro, nesta cidade de Cassilândia-MS., objetivando exclusivamente à construção, instalação e funcionamento da sede própria da Escola Evangélica Avivamento Bíblico de Cassilândia-MS.

Art. 3º - O inicio das obras de Construção terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias e a conclusão das obras e o inicio das atividades da referida Escola terá prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da presente Lei.

Parágrafo único – A não construção da referida obra no prazo acima estipulado, revoga automaticamente a doação e o imóvel retornará ao domínio e posse da municipalidade.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais de nºs: 1.204/2001, de 21/06/2001, 1.305/2002, de 10/10/2002.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 12 (doze) dias do mês de Maio de 2006.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


*registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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