Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sábado, 20 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Prefeitura de Cassilândia: Desapropriação de terreno

14 de fevereiro de 2006 - 08:58

2.349/2006 - de 06 de Fevereiro de 2006.

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que menciona e dá outras providências.”

JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel a seguir:
1) - “um lote de terreno urbano, nesta cidade, no “BAIRRO SANTA IZABEL”, formado pela fusão de partes dos lotes dezessete (17) e dezoito (18) da quadra “C”, na esquina da Rua Nestor Alves Barbosa com a Rua Isaias Candido Barbosa, com a área superficial de DUZENTOS E SESSENTA (260) METROS QUADRADOS, medindo dez (10) metros de frente, ao Poente, para a Rua Isaias Candido Barbosa; igual metragem na linha dos fundos, ao Nascente, onde confina com o lote número dezesseis (16); vinte e seis(26) metros na lateral esquerda de quem da rua olha para o terreno ao Norte, confinando com Roberto Vaz da Costa e vinte e seis (26) metros na lateral direita, ao Sul, para a Rua Nestor Alves Barbosa e inscrito no Cadastro Municipal Sob nº 01.3.021.0310.001. REGISTROS ANTERIORES:- Matricula nº 8.982 e Averbação nºs Av. 1/ 8.982 e Av. 2/ 8.982, Objeto da Matricula nº 8.983 do CRI Local.”. - Que consta pertencer a JAIR BONI COGO, brasileiro, separado judicialmente, agropecuarista, portador do RG. nº 4.342.454/SSP-SP e do CPF. 521.984.058-49, residente e domiciliada nesta cidade de Cassilândia à Rua Isaias Nogueira, 277 – Setor Rodoviário.

Art. 2º - O imóvel referido no “caput” do artigo 1.º, é declarado de utilidade pública destinado à construção de salas de aula para Escola Municipal.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 06 (seis) dias do mês de Fevereiro de 2006.

José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrado no livro próprio e publicado
por afixação no local de costume, na mesma data.

SIGA-NOS NO Google News