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Geral

Prefeitura de Cassilândia: desapropriação de área

28 de fevereiro de 2007 - 09:22

2.406/2007 - de 22 de Fevereiro de 2007.

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências.”

JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;


D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, UM LOTE DE TERRONO, COM ÁREA SUPERFICIAL DE Quarenta mil metros quadrados (40.000,00 m2), a saber::
“- Um lote de terreno Urbano, nesta cidade, com a área superficial de QUARENTA MIL METROS QUADRADOS (40.000,00 M2), medindo treze metros e quarenta centímetros (13,40) de frente, ao sul para a Rua Vanderlan Lima, em linha quebrada ao sul, partindo da margem direita do Rio Aporé trezentos e setenta metros e sessenta e um centímetros (370,61); deflete a esquerda, trinta e dois metros e dez centímetros (32,10); deflete a direita, vinte e um metros e trinta centímetros (21,30), até a Rua Vanderlan Lima, dividindo com o Loteamento Estrela do Vale e Secundina Barbosa de Oliveira; e partindo da Rua Vanderlan Lima, ainda ao Sul, dez (10) metros; deflete a esquerda, oitenta metros e trinta centímetros (80,30); trezentos e noventa e dois metros e quarenta e quatro centímetros (392,44) ao Norte, dividindo com Edimar Silva Medeiros e outro; quarenta e seis metros e sessenta e nove centímetros (46,69) ao Poente, onde divide com Edimar Silva Medeiros e outro, e, cento e seis metros e quarenta e sete centímetros (106,47), ao Nascente, pela margem do Rio Aporé, distante 130,50 metros da Rua Claudionor Coelho da Rocha (esquina mais próxima), que será destacado de uma área maior constante da matricula nº 16.744 do CRI Local, que consta pertencer a SIMIÃO VAZ LEONEL , RG. 1.588.504-SSP-GO., e sua mulher OLIMPIA RODRIGUES LEONEL, RG.762.316-SSP-GO., ambos brasileiros casados sob o regime de comunhão de bens, antes do advento da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados em Nova Aliança, Município de Paranatinga-MT., inscrito em conjuto no CPF. sob o nº 008.920.331-34.



Art. 2º - O imóvel referido no “caput” do artigo 1.º, é declarado de utilidade pública e destinado ao prolongamento de Rua e Construção de Casas Populares.
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Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Fevereiro de 2007.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal







* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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