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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Desapropriação amigável

31 de janeiro de 2006 - 08:29

2.347/2006 - de 26 de janeiro de 2006


"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, para efeito de regularização de parcelamento de solo, UMA GLEBA DE TERRAS, NA FAZENDA SALTO, ZONA HURBANA DESTA CIDADE DE CASSILÂNDIA-MS., COM A ÁREA DE DOIS HECTARES E QUARENTA E DOIS ARES (2,42,00 HAS), confrontando com Diolina Luiza de Freitas, Alípio Francisco de Freitas, Luiz Gonzaga Maciel e com quem de direito, Objeto da Transcrição nº 18.830, fls. 43, livro 3-AB, do Cartório de Registro de Imóvel de Paranaíba-MS., que consta pertencer a PEDRO FRANCISCO PIRES, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado em Cassilândia,MS., e MIGUEL ALVES RODRIGUES, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado em Cassilândia,MS..


Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," em 26 de janeiro de 2006.


José Donizete Ferreira Freitas Prefeito Municipal


* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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