Geral
Prefeitura de Cassilândia - Desapropriação
2.386/2005 - de 28 de Agosto de 2006.
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências.
JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, UMA PARTE IDEAL DE TERRAS, COM ÁREA SUPERFICIAL DE Três mil Trezentos e Cinco Metros quadrados (3.305,00 m2) a ser destacada de uma área maior constante:
- Um lote de terreno Urbano, nesta cidade, na antiga Fazenda Salto, com a área superficial de SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E NOVE (65.829) METROS QUADRADOS, dentro das seguintes confrontações: - Ao NORTE, com o Rio Aporé;. Ao SUL, com Pedro Faustino e o Ribeirão Salto ou Cedro; ao NASCENTE, com o Ribeirão Salto ou Cedro e o Rio Aporé; e, ao POENTE, com Joaquim Tenório Sobrinho e a Rua Orlandino Malta. REGISTROS ANTERIORES: - R. 3/445, R. 3/446, R. 3/447, R. 3/448 e R. 3/449 deste Cartório.. OBJETO DA MATRICULA nº 6.671 do CRI Local. Que consta pertencer a HISAO MIYAMOTO, RG. 1.117.354-GO., e sua mulher dona TSUYAKO MIYAMOTO, brasileiros, casados sob o regime de comunhão de bens, agricultores, residentes na Rua Orlandino Malta, nº 250, nesta cidade, inscritos em conjunto no CPF. sob o nº 349.474.008-97
Art. 2º - O imóvel referido no caput do artigo 1.º, é declarado de utilidade pública destinado ao prolongamento da Rua Izaias Teixeira Borges e para Implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto.
Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho," aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Agosto de 2006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.