Geral
Prefeitura de Cassilândia: Decreto prorroga IPTU
2.355/2006 de 01 de Março 2006
Prorroga prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, do Imposto Territorial Urbano ITU e da Água no município de Cassilândia-MS, para o Exercício de 2006, e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 12 da Lei Complementar nº 837/91, de 30/12/1991 (Código Tributário Municipal) e no Decreto Municipal n. 2.336/2005, datado de 28 de Novembro de 2005; e,
Considerando, as coincidências de vencimentos da Cota Única ou Primeira (1ª) Parcela do IPTU e a Conta de Água e Esgoto, respectivamente com vencimentos em 24/02/2006 e 28/02/2006;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado até dia 03 de março de 2006, o prazo para pagamento da Cota Única ou Primeira (1ª) Parcela do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, bem como, a Conta de Água e Esgoto, referente ao mês de janeiro de 2006, respectivamente com vencimentos em 24/02/2006 e 28/02/2006, cujos valores deverão ser recebidos nos valores originais, com descontos, sem reajustes ou ônus de qualquer natureza.
Art. 2° - Em virtude das prorrogações dos vencimentos, fica prorrogado, também, o prazo para os interessados requererem as isenções pertinentes.
Art. 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, ao 1° (primeiro) dia do mês de Março de 2006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* registrado em livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.