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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Decreto prorroga IPTU

02 de março de 2006 - 08:21

2.355/2006 – de 01 de Março 2006




“Prorroga prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, do Imposto Territorial Urbano – ITU e da Água no município de Cassilândia-MS, para o Exercício de 2006, e dá outras providências”.



José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 12 da Lei Complementar nº 837/91, de 30/12/1991 (Código Tributário Municipal) e no Decreto Municipal n. 2.336/2005, datado de 28 de Novembro de 2005; e,

Considerando, as coincidências de vencimentos da Cota Única ou Primeira (1ª) Parcela do IPTU e a Conta de Água e Esgoto, respectivamente com vencimentos em 24/02/2006 e 28/02/2006;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado até dia 03 de março de 2006, o prazo para pagamento da Cota Única ou Primeira (1ª) Parcela do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, bem como, a Conta de Água e Esgoto, referente ao mês de janeiro de 2006, respectivamente com vencimentos em 24/02/2006 e 28/02/2006, cujos valores deverão ser recebidos nos valores originais, com descontos, sem reajustes ou ônus de qualquer natureza.

Art. 2° - Em virtude das prorrogações dos vencimentos, fica prorrogado, também, o prazo para os interessados requererem as isenções pertinentes.

Art. 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, ao 1° (primeiro) dia do mês de Março de 2006.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrado em livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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