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Geral

Prefeitura de Cassilândia declara recesso, com rodízio

19 de dezembro de 2006 - 06:57

2.397/2006 - de 18 de Dezembro de 2006.


"Declara Recesso de Final de Ano nas Repartições Públicas Municipais, e dá outras providências”.


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as comemorações das Festividades Natalinas e de confraternizações de Ano Novo;

Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul editou Resolução de Recesso no Natal no período de 20 a 26 de Dezembro de 2006 e de Ano Novo no período de 27 de dezembro de 2006 a 03 de Janeiro de 2007;

Considerando que o Poder Judiciário, também, publicou provimento alterando a Lei n.º 1.511/94, estabelecendo Recesso compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2006 a 06 de janeiro de 2007;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fixar os períodos de recesso de Final de Ano nas repartições públicas municipais:

• Recesso de Natal - Período de 20 a 26 de dezembro de 2006
• Recesso de Ano Novo – Período de 27 de dezembro de 2006 a 03 de janeiro de 2007

Art. 2º - Ficam autorizados os Secretários Municipais e Chefes de Departamentos elaborarem o controle de escalas de rodízio, devendo os servidores municipais optar pelo 1º (primeiro) ou 2° (segundo) período acima.

Art. 3º - Ficam ressalvados os serviços caracterizados essenciais, que pela sua natureza não permitam paralisações, inclusive os de tapa buracos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2006.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal





* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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