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Prefeitura de Cassilândia declara ponto facultativo

Bruna Girotto - 28 de fevereiro de 2014 - 14:05

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as festividades carnavalescas em todo o território nacional e ainda que muitas famílias deslocam-se para outros municípios e estados para participar das festividades com suas famílias; e

CONSIDERANDO, que o Exmo. Sr. Governador do Estado, declarou Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais, nos dias 3 e 5 de março de 2014, através do Decreto “E” n. 14, de 25 de fevereiro de 2014.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 3 e 5 de março de 2014 –
período integral;

Parágrafo único - Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos do Poder Executivo Municipal, no dia 5 de março de 2014 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza
não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho“
aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro de 2014.

CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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