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Geral

Prefeitura de Cassilândia: convênio Fundação PIO XII

31 de março de 2006 - 09:23

1.502/2006 - de 22 de Março de 2006.


"Autoriza firmar convênio com a Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos – SP., visando o atendimento médico hospitalar aos pacientes encaminhados pelo Município, e dá outras providências”.


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos/SP., inscrita no CGC/MF sob nº 49.150.352/0001-12, com sede a Rua Antenor Duarte Vilela, 1.331 – Bairro Dr. Paulo Prata, CEP. 14.784.400, na cidade de Barretos-SP, visando atendimento médico ambulatorial e hospitalar com internação, assistência médica, serviços auxiliares, exames pré-admissionais e periódicos, aos pacientes do município.

Art. 2º - O Convênio terá vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2006 e término em 31 de Dezembro de 2006, salvo denúncia formal de quaisquer dos participantes apoiada em fato que caracterize descumprimento/inadimplência das clausulas do convenio.

Art. 3º - Será de exclusiva responsabilidade da Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos /SP., todo e qualquer material hospitalar, medicamentos, equipamentos e demais instrumentos necessários ao bom desempenho do atendimento hospitalar.

Art. 4º - Em razão dos atendimentos, incumbe ao Poder Público Municipal pagar mensalmente, à Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos/SP., o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), à conta de recursos próprios do Erário Municipal, objetivando auxílio na manutenção dos atendimentos aos pacientes encaminhados pelo Município.

Parágrafo único – A subvenção acima deverá ser depositada até o vigésimo (20º) dia do mês subseqüente, em favor da Fundação Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos/SP., no Banco do Brasil S/A, Agencia 0031-0, Conta Corrente 3449-5.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução do Convênio ora autorizado correrá à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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