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Prefeitura de Cassilândia: convênio com Hospital

31 de março de 2006 - 09:24


1.503/2006 - de 22 de Março de 2006.

"Autoriza firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, visando o atendimento hospitalar aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, inscrito no CGC/MF sob nº 03.163.918/0001-72, com sede a Rua José Rodrigues Ferraz, 1.011 – centro, na cidade de Paranaíba-MS, visando atendimento ambulatorial e hospitalar com internação, serviços auxiliares, exames pré-admissionais e periódicos, incluindo todo e qualquer exame, preferencialmente o de eletroencefalograma, requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive o atendimento das emergências de pronto-socorro, nos termos do inciso XIV, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único – O número de pacientes a serem atendidos é de até quarenta (40) pacientes, mês.

Art. 2º - O Convênio terá vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2006 e término em 31 de Dezembro de 2006, salvo denúncia formal de quaisquer dos participantes apoiada em fato que caracterize descumprimento/inadimplência das clausulas do convenio.

Art. 3º - Será de exclusiva responsabilidade do Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, todo e qualquer material hospitalar, medicamentos, equipamentos e demais instrumentos necessários ao bom desempenho do atendimento hospitalar.

Art. 4º - Em razão dos atendimentos, incumbe ao Poder Público Municipal pagar mensalmente, ao Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, o valor de R$ 1.491,00 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e um Reais) à conta de recursos próprios do Erário Municipal, objetivando auxílio na manutenção dos atendimentos aos pacientes encaminhados.

Art. 5º - O pagamento do auxílio acima convencionado será efetuado mediante depósito em conta bancária específica para o convênio do Hospital Psiquiátrico Dr. Adolfo Bezerra de Menezes, até o décimo quinto último dia útil do mês subseqüente ao (15º) dia do mês subseqüente ao atendimento.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução do Convênio ora autorizado correrá à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Joaquim Tenório Sobrinho", aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal



· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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