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Geral

Prefeitura de Cassilândia: convênio com Governo

31 de março de 2006 - 09:32

1.500/2006, de 22 de Março de 2006.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Mutua, com a Secretaria de Estado de Segurança Publica de Mato Grosso do Sul, e dá outras providencias”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio de cooperação mutua com a Secretaria de Estado de Segurança Publica de Mato Grosso do Sul, objetivando a cedência das dependências físicas (02 Salas de Aula, Cozinha, Banheiros, Quadra de Esportes e demais áreas) do Destacamento da Policia Militar de Cassilândia, para funcionamento do Projeto Social da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único – O prazo de vigência do convenio previsto no caput do artigo 1º, será a partir de 1º de Março de 2006 e o termino será em 31 de Dezembro de 2006, podendo ser rescindido, mediante denúncia formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de quaisquer dos participes apoiado em fato que caracterize descumprimento ou inadimplência das clausulas do convenio.

Art. 2º - Em contrapartida, o Executivo Municipal repassará mensalmente a Policia Militar de Cassilândia, a quantia de cento e sessenta (160) litros de gasolina, e, a quantia de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) para locação de imóvel para abrigar o efetivo da Policia Florestal, para manutenção do serviço policial no município.

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a quantia de R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS) para locação de imóvel residencial, para instalação do Destacamento da Policia do Comando de Operação do Bolsão (COB) neste município.

Art. 4º - As despesas oriundas da execução do Convenio ora autorizado à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




· registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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